Redação –
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que liberava a exploração de manguezais. A liminar, desta quarta-feira (28/10), será enviada para referendo do Plenário da Corte.
A Resolução 500/2020 revogou outras normas do órgão que regulamentavam o licenciamento ambiental de atividades de irrigação e traziam definições e especificações protetivas relativas às áreas de preservação permanente (APPs).
De acordo com a ministra, há “elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade”.
A relatora acolhe as argumentações do PT, do Partido Socialista Brasileiro e da Rede Sustentabilidade, que ajuizaram arguições de descumprimento de preceito fundamental. Os partidos sustentaram que a alteração passou a autorizar o licenciamento ambiental para a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, o que inclui materiais de potencial nocivo, como embalagens plásticas de agrotóxicos.
Com a decisão, a ministra manda restaurar a vigência de Resoluções anteriores. A Resolução 284/2001 classificava os empreendimentos de irrigação em categorias, conforme a dimensão efetiva da área irrigada e o método de irrigação empregado no projeto, além de exigir a apresentação de estudos dos impactos ambientais.
A Resolução 302/2002 determinava que os reservatórios artificiais mantenham faixa mínima de 30 metros ao seu redor. Já a Resolução 303/2002 previa parâmetros e limites às APPs e considerava que as áreas de dunas, manguezais e restingas têm função fundamental na dinâmica ecológica da zona costeira.
As ações
Para o PT, essas normas restauradas configuravam uma evolução no desenvolvimento nacional sustentável e na manutenção das zonas naturais preservadas, visando conter o “avanço desmedido e irresponsável” de empreendimentos que utilizam recursos hídricos, potencial de exploração turística e ecológica para a obtenção de lucros.
O PSB argumentou na inicial que as supressões normativas “enfraquecem o sistema de proteção ao meio ambiente” e podem ocasionar danos irreversíveis aos biomas nacionais.
Em nota, o advogado Felipe Correa, do Carneiros e Dipp Advogados, que defende o PSB, afirmou que a liminar “fundamental para frear os constantes ataques que o sistema de proteção ao meio ambiente vem sofrendo no atual governo”.
Para a Rede, os retrocessos ambientais aprovados pelo órgão têm ainda efeitos gravíssimos para a saúde da população. “Além de matarem e destruírem a fauna e a flora, destroem a própria vida humana”, argumenta.
Clique aqui para ler a liminar
ADPF 747, 748 e 749
Fonte: ConJur
MAZOLA
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