Redação –
Diante da relevância dos valores constitucionais envolvidos na decisão que proibiu a Rede Globo de divulgar documentos sobre uma investigação do Ministério Público contra o senador Flávio Bolsonaro, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deve julgar a demanda na primeira oportunidade que tiver.
A determinação é do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que não conheceu de reclamação ajuizada pela emissora contra a proibição. Mas determinou que o TJ-RJ faça o julgamento assim que receber a intimação da monocrática proferida pelo ministro.
Na inicial, a Globo, patrocinada pelo escritório Binenbojm e Carvalho Britto, pediu a concessão de liminar para autorizar a divulgação de documentos e informações sobre o caso nas reportagens da emissora.
De acordo com a defesa da Globo, as decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro desrespeitam sólido posicionamento do Supremo Tribunal Federal em matéria de proteção às liberdades de expressão e de imprensa e ao direito à informação. A inicial cita o julgamento da ADPF 130.
O ministro Lewandowski reconheceu a importância da argumentação, mas não conheceu da reclamação porque ainda não se encontravam exauridas as instâncias recursais ordinárias. O agravo de instrumento não teve o mérito analisado pela 1ª Câmara Criminal da corte fluminense.
“Isso porque é sólido o entendimento pretoriano, sobretudo aquele emanado desta Suprema Corte, no sentido do descabimento da utilização deste instrumento processual como sucedâneo do recurso apropriado, mediante o exame da questão submetida a juízo per saltum, com inadmissível supressão das instâncias recursais competentes”, disse o ministro.
Clique aqui para ler a decisão
Rcl 43.671
Fonte: ConJur
MAZOLA
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