Redação

O governo federal derrubou nesta 2ª feira (28.set.2020) 3 resoluções (a lista está abaixo) do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que tratavam de proteção ambiental.

Na prática, agora está liberada a construção de resorts milionários nas restingas. Algumas são locais de desova de tartarugas. Nelas, há, por exemplo, unidades do projeto Tamar, que trabalha pela preservação de espécies ameaçadas de extinção.

A derrubada das resoluções ocorre cerca de 5 meses após o ministro Ricardo Salles declarar em reunião interministerial (no dia 22 de abril deste ano) que o governo precisava aproveitar as atenções voltadas à pandemia para “passar a boiada” em atos normativos de meio ambiente.

Depois da repercussão negativa, principalmente entre grupos ligados à preservação ambiental, o ministro tentou se defender. Ele disse que sempre foi favorável a mudanças das regras de proteção, desde que elas fossem realizadas dentro da lei. Para ele, é necessário simplificar normas em vigor no país.

Houve ainda a aprovação de 1 item que liberou o uso de lixos tóxicos e agrotóxicos em fornos para a fabricação de cimento. Trata-se do Artigo 1º da resolução nº 264, de 1999, que rege as normas de fornos para produção de cimento.

Para material combustível desses fornos, alguns resíduos podem ser usados. Era proibido o uso de lixo tóxico e resíduo agrotóxico. A votação desta 2ª feira tirou esses materiais da lista dos itens proibidos.

Poder360 consultou uma fonte do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Eis os principais problemas apontados:

  • borda de tabuleiro ou chapadas: o conceito estava em resolução derrubada do Conama (declividade média inferior a 10%);
  • dunas móveis perdem a proteção como APP;
  • 300 metros de restinga não fixadora de dunas e não estabilizadora de mangues perdem a proteção como APP;
  • também perdem a natureza de APP as seguintes modalidades com função de proteção à fauna:
    1. locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
    2. locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçados de extin­ção que constem de lista elaborada pelos governos federal, estadual ou municipal;
    3. praias, quando forem locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.

AS RESOLUÇÕES QUE FORAM DERRUBADAS:

A derrubada das resoluções ocorreu em reunião do próprio Conama, convocada pelo ministro Ricardo Salles (Meio Ambiente), que é o presidente do órgão.

“Eles chamaram uma reunião “emergencial” para passar essa “boiada”. Ninguém teve tempo de se inscrever para, pelo menos, poder se manifestar. O resultado foi o que já se esperava, com 1 Conama totalmente governista, sem participação da sociedade civil, sem uma discussão fundamentada em aspectos técnicos. Lamentável, mas previsível o resultado”, declarou ao Poder360 a secretária-executiva da Ascema Nacional (Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente), Elisabeth Uema.

Criado pela Lei Federal nº 6.938/81, o Conama é o órgão colegiado responsável pela adoção consultiva e deliberativa sobre o Sistema Nacional do Meio Ambiente. O conselho realiza reuniões ordinárias a cada 3 meses.

Salles colocou na ordem do dia a votação de uma resolução (eis a íntegra – 70 KB) que anulava outras resoluções.

Eis a votação das resoluções:

  1. Resolução nº 284 – revogada – votação 16 x 3
  2. Resolução nº 302 – revogada – votação 17 x 2
  3. Resolução nº 303 – revogada – votação 12 x 7

Eis as resoluções revogadas:

  • Resolução 284, de 30 agosto de 2001, que dispunha sobre o licenciamento de empreendimentos de irrigação. Eis a íntegra (27 KB).

A resolução determinava 1 processo de 3 fases para empreendimentos de irrigação (obras e atividades como reserva, captação e drenagem de água) obterem licença ambiental. Agora, os empreendimentos não precisarão cumprir o procedimento.

  • Resolução 302, de 20 de fevereiro de 2002, que dispunha sobre os parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno. Eis a íntegra (89 KB);

A resolução determinava que represas e reservatórios de água preservassem uma faixa de 30 metros ao seu redor como APP (Área de Preservação Permanente). Agora, as áreas poderão ser usadas para construção de habitações e outras atividades econômicas.

  • Resolução 303, de 13 de maio de 2002, que dispunha sobre parâmetros, definições e limites de APPs (Áreas de Preservação Permanente). Eis a íntegra (74 KB).

A resolução determinava quais são as APPs nas áreas litorâneas, o que incluía manguezais e faixas de restinga. Agora, a vegetação litorânea deixa de ser protegida pela norma.

SENADOR É CONTRA MEDIDA

O senador Fabiano Contarato (Rede-ES) disse nesta 2ª feira, que vai entrar com uma ação popular na Justiça Federal para tentar barrar a decisão do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) que revogou regras de proteção ambiental.

“Contamos com o Judiciário para frear mais esse retrocesso! Depois da omissão absurda no desmatamento na Amazônia e nas queimadas no Pantanal, o governo federal agora derruba normas de proteção de áreas de preservação permanente e libera manguezais e restingas para especulação imobiliária”, afirmou Contarato em nota divulgada à imprensa.


Fonte: Poder360