Redação

O presidente Jair Bolsonaro vetou nesta 3ª feira (8.set.2020) o trecho da  Lei n° 209 de 2015 que pretendia criar o Brasduto –Fundo de Expansão dos Gasodutos de Transporte e de Escoamento da Produção.

A lei sancionada trata do risco hidrológico na produção de energia (diferença entre a expectativa de geração e a energia de fato gerada). O trecho vetado pelo presidente pretendia destinar 20% da renda do pré-sal para o fundo de construção dos gasodutos.

Oficialmente, o governo justificou o veto alegando que o Congresso não apresentou a estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A verdade é que havia acordo para que o trecho não fosse sancionado já na ocasião da aprovação do projeto de lei no Senado, em 14 de agosto.

A Secretaria Geral da Presidência explicou que a definição de repasses do pré-sal para a criação do Brasduto “extrapolou competência de gerenciamento do orçamento federal e conveniência da destinação dos recursos públicos“.

Para o governo, isso “implicaria em redução dos recursos que se destinam para áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas, incorrendo em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, pois apenas o próprio Poder Executivo poderia deflagrar este tipo de proposta“.

O Brasil tem uma malha reduzida de gasodutos. São 9.000 quilômetros ao total, número que permanece o mesmo há mais de uma década. Esse é 1 dos motivos que fazem com que o gás natural extraído dos campos de petróleo seja reinjetado, em vez de ser interiorizado para abastecer indústrias, serviços e o agronegócio. O país prefere importar a aproveitar seus próprios recursos.

A equipe econômica do governo avalia que o investimento necessário para a construção de gasodutos deve vir da iniciativa privada. Aposta que a Lei do Gás, já aprovada na Câmara e ainda aguardando para ser discutida no Senado, estimulará esse movimento.

Dessa forma, o Planalto diz que a criação do Brasduto com recursos do pré-sal resultaria em “risco potencial de causar distorções nas decisões de investimentos com possibilidade de seleção adversa dos empreendimentos, vez que promove a destinação de recursos públicos em infraestrutura que deveria ter seus investimentos promovidos pelo setor privado, resultando em ineficiências para o setor como 1 todo”.

O texto sancionado por Bolsonaro pretende regular situações de interrupção do serviço de fornecimento de energia e eventuais ressarcimentos aos consumidores. Permite que as empresas concedam crédito ao consumidor que teve o serviço interrompido. Também altera o prazo para requerimento de prorrogação de concessões do setor elétrico.

A sanção presidencial assegura 1 socorro emergencial ao setor de energia elétrica, tendo em consideração a necessidade de solucionar as dívidas relacionadas ao risco hidrológico […] a fim de gerar liquidez imediata a este setor que, durante esse período de enfrentamento da pandemia da covid-19, vem atuando plenamente, a fim de manter a segurança energética, o que é essencial para as atividades socioeconômicas do país“, disse a Secretaria Geral, em nota.


Fonte: Poder360