Queiroz fez “estranhas movimentações bancárias” e tentou atrapalhar as investigações, diz MPF ao STF
Redação –
O subprocurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé apontou, em manifestação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a existência de indícios de crimes cometidos pelo ex-assessor Fabrício Queiroz no papel de “operador financeiro” do gabinete do então deputado estadual Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), hoje senador.
Em manifestação destinada ao ministro Félix Fischer, relator do habeas corpus de Queiroz, o subprocurador afirmou que o ex-assessor possuía “estranhas movimentações bancárias” e tentou atrapalhar as investigações. Os argumentos de Thomé foram apresentados na segunda-feira no pedido para que Fischer revertesse a decisão liminar concedida durante o plantão pelo presidente do STJ João Otávio Noronha, que atendeu a habeas corpus da defesa e concedeu prisão domiciliar a Queiroz e sua mulher, Márcia Aguiar.
REVERSÃO DE LIMINAR – Ainda nesta sexta-feira, Thomé apresentou novo pedido ao STJ reafirmando seus argumentos e pedindo novamente que a liminar de Noronha seja revertida. O subprocurador é um dos representantes da Procuradoria-Geral da República (PGR) perante a Quinta Turma do STJ e atua com independência funcional, sem relação de subordinação hierárquica com o procurador-geral da República Augusto Aras.
No habeas corpus, a defesa argumentou que os fatos usados para a prisão de Queiroz eram antigos, do final do ano passado, disse que ele nunca se escondeu das autoridades, apontou que ele tinha problemas de saúde e que a decisão de prisão preventiva foi concedida por um juiz que já tinha sido afastado do caso, Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio. Noronha acolheu os argumentos e mandou o ex-assessor e sua mulher para prisão domiciliar.
CRIMES – Ao rebater argumentos da defesa, Thomé afirmou que os indícios contra Queiroz não configuram “ilações e suposições” e apontariam indícios de crimes. Escreveu ainda que “mostra-se crível e comprovado” as tentativas dele de atrapalhar as investigações.
“Ilações e suposições não é bem o que se mostra quando se verificam indícios de influência e contatos do ora paciente Fabrício José Carlos de Queiroz com milicianos, sendo instado a resolver problemas como o de sócio de outro investigado que mostra mensagens com ameaças de ‘enforcado com línguas’; ligações de familiares com alusão a seu poder de influência mesmo de dentro da cadeia; declarações de endereço e hospedagem falaciosos; desaparecimento a ponto de virar meme o mote ‘Onde está o Queiroz?’, desaparição de sua companheira e foragida paciente, estranhas contabilidade e movimentações bancárias, relacionamentos familiares concomitantes com exercício de cargos públicos comissionados, patrimônio a descoberto, em síntese, um conjunto de circunstâncias que se (ainda) não configuram prova suficiente a formação de eventual opinio delicti, demandam de parte do Ministério Público e do Poder Judiciário a atenção devida à busca da verdade real”, escreveu o subprocurador em seu parecer.
FUNDAMENTAÇÃO – Apesar de Thomé não atuar na investigação do caso, que está a cargo do Ministério Público do Rio, seu parecer representa a análise de mais uma autoridade a respeito das provas da investigação contra Flávio Bolsonaro. Na avaliação do subprocurador, a prisão preventiva de Queiroz, decretada pelo juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, Flávio Itabaiana, estava “devidamente fundamentada”. Seus argumentos serão avaliados pelo ministro Félix Fischer para decidir sobre a manutenção da prisão domiciliar de Queiroz ou mudança para a preventiva.
“Vislumbra-se que a prisão preventiva acha(va)-se concreta e devidamente fundamentada por conveniência da instrução criminal, para garantia da ordem pública e para assegurar efetiva aplicação da lei penal pois o investigado Fabrício José Carlos de Queiroz, protelando as investigações, escondia-se em Atibaia/SP tendo influência sobre milicianos do Estado do Rio de Janeiro/RJ”, escreveu.
Thomé aponta que Queiroz “deixara de comparecer a diversos depoimentos marcados alegando necessidade de se submeter a cirurgia, não sendo mais encontrado após receber alta do hospital haja vista haver fornecido à Justiça endereço(s) falso(s), evidenciando pretensão de furtar-se à futura aplicação da lei penal e prejudicando em muito o trâmite da investigação”.
OPERADOR FINANCEIRO – “Acresça-se que o imputado ora paciente Fabrício José Carlos de Queiroz atuava como operador financeiro da organização criminosa, recolhendo parte dos salários de servidores públicos nomeados a cargos em comissão na Alerj sem efetivamente prestarem serviços públicos correspondentes a funções públicas ocupadas formalmente por indicação”, escreveu.
Procurado, o advogado Paulo Emílio Catta Preta afirmou em nota: “Aguardaremos a necessária intimação para apresentarmos resposta, quando demonstraremos o desacerto do pedido recursal”. A previsão no STJ é que o habeas corpus de Queiroz seja analisado pelo ministro Félix Fischer, que é originalmente o relator do caso. Devido a uma cirurgia, Fischer havia apresentado um atestado médico e deve retornar ao trabalho na próxima terça-feira.
PERFIL RÍGIDO – Com perfil considerado extremamente rígido na área criminal, Fischer já negou diversos recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e fez duras manifestações sobre os fatos sob investigação no caso da rachadinha. Em uma das suas decisões, apontou que a investigação contra Flávio Bolsonaro tinha “fortes indícios de materialidade e autoria de crimes”. Por isso, nos bastidores do STJ, a expectativa é que Fischer revogue a prisão domiciliar concedida durante o plantão pelo presidente João Otávio Noronha e envie Queiroz de volta para uma penitenciária.
Pelo regimento do tribunal, como o pedido de licença feito por Fischer era inferior a 30 dias, não está previsto que seus processos sejam redistribuídos a um outro relator ou a um juiz convocado emergencialmente. O prazo do atestado é até segunda-feira.
Havia uma possibilidade de que o ministro Jorge Mussi assumisse temporariamente o caso, mas isso só deve acontecer caso o atestado médico de Fischer seja prorrogado e supere os 30 dias.
Fonte: O Globo
MAZOLA
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