Redação

O documento, que tem validade de 18 meses, contempla, como garantia principal a comandantes, copilotos e comissários, a vedação da dispensa sem justa causa entre julho de 2020 e dezembro de 2021.

O vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Vieira de Mello Filho, homologou, na manhã desta quarta-feira (1º/7), o acordo coletivo firmado entre a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA).

Audiências virtuais

O acordo foi homologado após diversas rodadas de negociação conduzidas pelo ministro Vieira de Mello Filho na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do TST. A mediação ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual, solicitado pelas partes. Posteriormente, o processo foi transformado em dissídio coletivo para o acordo ser homologado.

Durante as audiências virtuais, o ministro destacou o desprendimento de ambas as partes, na busca de “uma solução rápida e eficaz diante da necessidade urgente de se preservar os postos de trabalho e de dar fôlego para a empresa continuar suas atividades”. O ministro ressaltou, ainda, o empenho da Azul e do sindicato em buscar o entendimento, “por meio de várias reuniões, encontros e assembleias entre os trabalhadores, o sindicato e a empresa, mesmo diante de todas as dificuldades impostas pela pandemia”, acrescentou.

Garantia de emprego

As tratativas consideraram o período de emergência de saúde pública que vigora no Brasil, decorrente da pandemia do coronavírus, em que os órgãos de saúde mundiais e locais impuseram diversas recomendações, como o fechamento dos comércios e o isolamento social, como forma de combate à proliferação do vírus.

Dentro desse contexto, o setor aéreo foi um dos mais atingidos, afetando a aviação regular, fazendo com que a Azul reduzisse a quantidade voos. A empresa destaca, no documento coletivo, que, desde o começo da pandemia, colocou em execução diversas medidas, com o intuito de reduzir os impactos da crise nos contratos de trabalho. Entretanto, as medidas, inclusive em negociação coletiva anterior, não foram suficientes para aliviar os impactos, que ameaçavam a manutenção dos contratos de trabalho.

 Garantias

O documento, fruto da livre negociação coletiva e do consenso entre a Azul e o SNA, além da garantia de não demissão sem justa causa, durante sua vigência, institui os programas de licença não remunerada voluntária, Incentivo à Demissão (PID) e de Aposentadoria Incentivada (PAI). O acordo prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à possibilidade de nova contratação, redução de jornada e remuneração fixa, agrupamento de folgas e escalas de trabalho.

 Recesso

Durante o recesso forense de julho, o ministro Vieira de Mello Filho ficará com a incumbência de homologar os dissídios coletivos do setor aéreo e mediar outros pedidos de mediação e conciliação pré-processual em curso, garantindo a manutenção das negociações dos diversos setores.


Fonte: TST