Redação –
Na primeira sessão realizada por meio de videoconferência, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou mais uma vez, nesta terça-feira, recurso da revista “Veja” contra decisão que proibiu a realização de entrevista com Adélio Bispo dos Santos, acusado de ter atacado o presidente Jair Bolsonaro com uma facada durante a campanha eleitoral de 2018.
Por três votos a um, os ministros mantiveram decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região que suspendeu a entrevista, que seria realizada em setembro de 2018, no Presídio Federal de Campo Grande (MS).
EXPOSIÇÃO – Segundo a Editora Abril, a decisão ofende o direito constitucional da liberdade de manifestação e da liberdade de imprensa. A decisão do TRF levou em conta que o réu tem problemas mentais. Considerou, também, que o momento não seria adequado para permitir a exposição de um preso em presídio de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional.
Na votação desta terça-feira, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia ressaltaram que Adélio Bispo foi considerado inimputável, por apresentar problemas psiquiátricos.
SANIDADE MENTAL – “Tenho sido um intransigente defensor da liberdade de expressão, mas neste caso em particular é preciso fazer uma distinção. Temos um reclamante que está recluso em uma penitenciária de segurança máxima, acusado de cometer crime contra a segurança nacional, e contra o qual existem laudos médicos e periciais que põem em dúvida a sua sanidade mental. Portanto, nesse caso em particular, a Constituição não garante a livre manifestação do pensamento. Isso seria até um contrassenso, uma aberração permitir que alguém que não estivesse de posse de suas faculdades mentais pudesse livremente dar a sua opinião”, afirmou Lewandowski.
“Não se pode impedir que uma pessoa possa se manifestar livremente por estar preso. Mas, nesse caso, é preciso prezar pela manutenção da dignidade do entrevistado, comprometida pelas condições mentais dele”,ponderou Cármen Lúcia.
CONCESSÃO – Apenas Edson Fachin votou pela possibilidade de concessão da entrevista. “O caso em tela evidencia que, ao tempo, havia elevado interesse público na informação a ser obtida, decorrente de fato ocorrido durante a campanha presidencial”, disse, completando: “No que diz respeito à saúde mental para impedir o trabalho jornalístico, evidente que tal aspecto merece atenção plena. No entanto, o exame de sanidade para fins penal não se confunde, nem substitui procedimento de tomada de decisão segundo o qual pessoa com deficiência tem direito ao exercício de capacidade legal em igualdade de condições com demais pessoas”.
A sessão foi realizada com cada um dos quatro ministros em um local diferente, em nome do distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias durante a pandemia do coronavírus. O ministro Celso de Mello não estava presente. As votações foram transmitidas pelo YouTube.
Fonte: O Globo
MAZOLA
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