Redação –
Para quase metade dos trabalhadores brasileiros (46%), o seguro de vida é indispensável para aceitar uma oferta de emprego.
Os trabalhadores de postos de combustíveis e de lojas de conveniência do Rio de Janeiro contam com o benefício que é uma conquista importante da diretoria do SINPOSPETRO-RJ. Para se ter uma ideia da relevância desta conquista, atualmente, apenas 17% da população adulta brasileira tem acesso a algum tipo de cobertura de seguro de vida.
As Convenções Coletivas do Estado e do Município do Rio de Janeiro garantem seguro de vida aos trabalhadores e seus dependentes.
MUNICÍPIO – Os postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro são obrigados a contratar seguro de vida em grupo para os seus funcionários, conforme determina a cláusula 14ª da Convenção Coletiva 2023/2025. O seguro também garante uma indenização ao trabalhador, em caso de morte do cônjuge e de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.
No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos para o trabalhador ter conhecimento do benefício. Com o reajuste de 7,3% nas apólices, a indenização por morte acidental ou por invalidez passou para R$ 61.332,60. No caso de morte natural ou de invalidez funcional permanente decorrente de doença do empregado o valor do seguro será de R$ 30.666,73. A família tem direito ao auxílio funeral de R$ 6.133,26 por morte do empregado.
O funcionário do posto receberá um seguro de R$ 15.333,34 e R$ 2.859,70 de auxílio funeral em caso da morte do cônjuge. Em caso de morte de filhos menores de 18 anos, o trabalhador terá direito a R$ 3.092,96 de seguro e o mesmo valor de auxílio funeral.
ESTADO – Os trabalhadores do estado têm direito ao seguro de vida em grupo no valor de R$ 37.869,08 em caso de morte acidental ou invalidez permanente. No caso de morte natural ou o empregado ficar inválido por doença, o seguro é de R$ 18.935,69. Os postos de combustíveis do estado devem pagar R$ 3.787,14 de auxílio funeral, em caso de morte do trabalhador. Em caso de morte natural ou acidental do cônjuge o trabalhador recebe de indenização R$ 9.431,72.
A Convenção Coletiva do Estado garante o auxílio funeral de R$ 1.893,54 por morte do cônjuge do empregado. O trabalhador receberá seguro de vida no valor de R$ 3.155,91 em caso de morte de filhos entre 14 e 18 anos.
PAGAMENTO – O auxílio funeral é liberado com o seguro de vida, portanto, o pagamento só é efetuado após os trâmites legais.
Os benefícios são garantidos enquanto o trabalhador estiver na empresa. Os postos que não têm os serviços contratados são obrigados a indenizar o trabalhador e seus familiares, em caso de sinistro. O valor da indenização é o mesmo da apólice de seguro.
Fonte: SINPOSPETRO-RJ, por Estefania de Castro
EUSÉBIO PINTO NETO é presidente do SINPOSPETRO-RJ e da Federação Nacional dos Frentistas (FENEPOSPETRO)
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