Redação –
O cantor Paulo Ricardo, fundador da banda RPM, foi proibido pela Justiça de São Paulo de cantar qualquer música do grupo. De acordo com decisão da juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível do Estado, ele também não poderá usar o nome da banda para fins individuais e comerciais. A defesa do cantor vai recorrer.
Leia as íntegras das decisões referentes ao caso (1) e (2).
A determinação é consequência de um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM: o tecladista Luiz Schiavon, o vocalista e guitarrista Fernando Deluqui e o ex-baterista Paulo Pagni, que morreu em 2019.
O motivo principal do processo movido pelos integrantes da banda foi um contrato assinado em 2007, no qual todos os envolvidos se comprometeram a não explorar individualmente o nome RPM.
No entanto, o então baixista e vocalista Paulo Ricardo foi designado a registrar a marca no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro, mas deixou a marca somente em seu nome.
Os demais integrantes da banda sentiram-se lesados e foram à Justiça para contestar a decisão de Paulo Ricardo. Eles alegam que o cantor não tinha o direito de assumir o controle da marca.
O processo teve início em 2017, logo depois que Paulo Ricardo anunciou a saída do RPM, para dar ênfase à carreira solo. Schiavon, Deluqui e Pagni alegaram à Justiça que a decisão prejudicou a imagem da banda, impedindo-os de realizarem novas apresentações com o nome da banda, já que isso demandaria autorização do cantor.
Além da proibição de uso da obra e da marca do RPM, Paulo Ricardo foi condenado a pagar multa de R$ 93.506,57 e indenização por danos morais de R$ 18.740,00 aos demais integrantes da banda.
Fonte: Poder360
MAZOLA
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