Por Roberta Marília Navaes Ferreira

Neste 13 de julho comemora-se os 31 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), um importante marco para a proteção da infância e definição de deveres da família, da sociedade e do Estado.

Até sua entrada em vigor, a legislação menorista considerava o Estado como melhor cuidador, sendo responsável pela educação de crianças/adolescentes vulneráveis socialmente, preferencialmente longe de suas famílias. A família definida em 1988, na Constituição Federal (art. 226), como a base da sociedade e merecedora de proteção especial, assumiu importância fundamental no ECA, sendo apresentada como o melhor lugar para uma criança/adolescente estar.

O empoderamento da família perante a sociedade trouxe a cobrança de deveres inerentes ao exercício da parentalidade. No entanto, não numa perspectiva de desqualificação, policiamento e punição das famílias, mas, pela proposta de apoio e responsabilização, como promotores da capacidade destas famílias exercerem suas funções legais, sociais e culturais.

O destaque para a excepcionalidade e brevidade de medidas de afastamento da família, foi importante para definir as ações para reintegração familiar e a reavaliação periódica da manutenção desta medida. O ECA define, após 2010, uma razoabilidade de tempo para a efetividade destas ações, de forma que crianças/adolescentes tenham uma família, mesmo que de forma substituta à sua família natural. Também prevê a forma de habilitação e preparação da família substituta, assim como os procedimentos de apoio à adaptação.

Inovando, promoveu mudanças na sociedade, em especial, ao apresentar a convivência familiar como direito, definindo a família em torno de temas como afeto, felicidade, solidariedade e responsabilidade recíproca entre seus membros.

O que permitiu ampliar o conceito de família, trazendo para discussão temas culturalmente sensíveis, como casamento e adoção por casais do mesmo sexo, dupla maternidade, dupla paternidade, filiação socioafetiva, deveres parentais, co-parentalidade, guarda compartilhada, convivência ampliada entre pai/mãe separados e filhos, necessidade do reconhecimento obrigatório da filiação, união estável, casamento/recasamento, entrega de filhos em adoção, e outros tantos temas desafiadores de mudanças na família.

O ECA também colocou em pauta temas como a necessidade de políticas públicas específicas para a proteção das famílias e seus membros mais vulneráveis, estabelecendo ordens de prioridade absoluta ao atendimento e destinação de recursos públicos para a infância, que depois foi estendida ao idosos, abrindo espaço para uma outra dimensão do olhar da sociedade para a fragilidade das famílias nesta condição de vulnerabilidade.

Numa perspectiva otimista, avançamos bastante nestes 31 anos. As ações voltadas para a infância ganharam visibilidade na vida social, com resultados efetivos como a diminuição da mortalidade infantil, o aumento do número de matrículas escolares, o aumento da rede de cuidados pré-natais, a diminuição do trabalho infantil, o aumento das redes de proteção e de serviços de atendimento especializado.

No entanto, ainda estamos longe de vencer a vulnerabilidade social de crianças/adolescentes à violência, o que permanecerá como o grande desafio da próxima década.

Roberta Marília Navaes Ferreira – Psicóloga. Analista Judiciária com Especialidade em Psicologia do TJRJ. Mestre em Psicologia Social (UERJ). Pós-Graduada em Psicologia Jurídica (UERJ). Pós-Graduada em Psiquiatria Social (ENSP/FIOCRUZ). Instrutora na Escola de Administração Judiciária. Terapeuta de Casal e Família Associada ATF-RJ. Professora dos Cursos de Graduação em Direito e Psicologia da UNESA.

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