Redação

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou nesta quarta-feira, dia 14 pela manutenção da prisão do traficante André Oliveira Macedo, o André do Rap. De dez ministros, seis manifestaram esse entendimento. Após o voto de Dias Toffoli (o sexto), a sessão foi encerrada e terá continuidade nesta quinta-feira, dia 15, com os votos dos outros quatro ministros.

O entendimento mantém decisão do presidente da Corte, Luiz Fux. No sábado, dia 10, Fux derrubou liminar (decisão provisória) do colega Marco Aurélio Mello, que havia concedido a soltura do criminoso. Nesta quarta-feira, votaram os ministros Luiz Fux (relator), Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Dias Toffoli.

PACOTE ANTICRIME  – Todos os seis consideraram que a falta da revisão de uma prisão preventiva a cada 90 dias — prevista no pacote anticrime aprovado pelo Congresso, que alterou o Código de Processo Penal e motivou a decisão de Marco Aurélio Mello — não implica soltura automática do preso. O julgamento não tem a participação de Celso de Mello, ministro que se aposentou nesta terça-feira, dia 13 e ainda deve ser substituído.

Um dos chefes de uma facção criminosa que atua dentro e fora dos presídios de São Paulo, André do Rap estava preso desde setembro de 2019. Ele foi condenado em segunda instância por tráfico internacional de drogas com penas que totalizam mais de 25 anos de reclusão.

André do Rap foi solto após liminar (decisão temporária) concedida pelo ministro Marco Aurélio no último dia 2. O ministro se baseou no artigo 316 do Código de Processo Penal, segundo o qual uma prisão preventiva (provisória) se torna ilegal se não é reanalisada a cada 90 dias pelo juízo responsável.

VOTOS –  Ao votar, o ministro Luiz Fux afirmou que derrubou de forma “excepcionalíssima” a decisão do colega. Segundo ele, a decisão desrespeitou diversos precedentes do STF, beneficiando um líder de facção que “permaneceu por cinco anos foragido e foi condenado por tráfico de quatro toneladas de cocaína”.

Fux disse ainda que André do Rap “debochou da Justiça” por ter se aproveitado da decisão “para evadir-se imediatamente” e “cometeu fraude processual ao indicar endereço falso”. O traficante agora é considerado foragido e está na lista de procurados da Interpol, a polícia internacional.

Sobre o pacote anticrime aprovado pelo Congresso, que introduziu no artigo 316 do Código Penal o dispositivo com base no qual Marco Aurélio Mello tomou a decisão, Fux afirmou que isso “não conduz à revogação automática da prisão preventiva” e que devem ser analisadas a legalidade e a atualidade dos fundamentos da preventiva antes de conceder os habeas corpus.

À RISCA – “[A soltura] somente é possível mediante decisão fundamentada do órgão julgador, no sentido da ausência dos motivos autorizadores da cautela, e não do mero transcorrer do tempo”, afirmou. Conforme demonstrou o G1, o ministro Marco Aurélio Mello tem aplicado à risca a nova legislação. Foram ao menos 79 solturas pela falta de reavaliação das prisões pelos juízos competentes, incluindo crimes graves, como homicídio, e mais leves, furto.

O ministro Alexandre de Moraes afirmou que André do Rap é um criminoso “de altíssima periculosidade” e, em um “total escárnio à polícia e à Justiça, ficou cinco anos foragido”. “Após esses cinco anos, ele foi preso numa vida nababesca, numa casa de frente para o mar, e com ele foram encontrados um helicóptero, no custo de aproximadamente R$ 8 milhões, duas embarcações, de R$ 5 milhões, inúmeros outros bens. Ou seja, ele continuava nesses cinco anos realizando fluxo do tráfico de entorpecentes”, argumentou o ministro.

Para Moraes, “não é uma mera prisão preventiva. Ele tem uma dupla condenação em segundo grau, num total de 25 anos. Além disso, continua sendo investigado por outros delitos”. De acordo com o ministro, o pacote anticrime não autoriza a soltura automática de presos por falta de revisão de prisões. Segundo ele, a prisão pode vir a se tornar ilegal, mas “mediante uma análise obrigatória.

ANÁLISE – “Não há automaticidade, não se fixou prazo fatal. A lei não diz: a prisão preventiva tem 90 dias. Se quiser prorrogar, decrete de novo. Não diz isso. Ela diz que tem dever de ser feita uma análise. E a análise pressupõe as peculiaridades de cada um dos casos”, declarou. Acompanhando o relator Fux, Alexandre de Moraes sugeriu também que a revisão prisional não seja aplicada quando se tratar de condenado em segunda instância.

O ministro Edson Fachin acompanhou o relator e afirmou que o juiz deve investigar a demora em cada processos, pois a prisão provisória exige “fiscalização constante”. Para Fachin, a revisão cabe ao órgão emissor da prisão e, no caso de André do Rap, essa prisão foi mantida com a condenação.

“A inovação legislativa, ao contrário de atestar a inadmissibilidade das prisões e a completa falência do sistema prisional, procura criar condições para a execução das medidas cautelares de restrição de liberdade diante das carências do sistema de justiça criminal”, disse Fachin.

BARROSO – Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso, também acompanhando o voto de Fux, afirmou que “não tem sido singela a tarefa de procurar fazer com que o Brasil seja um país em que o crime compensa, os bandidos perseguem os mocinhos e muitas vezes o mal vence no final”.

“Esse caso confirma minha convicção de que a decisão que impediu a execução depois de condenação em segundo grau foi um equívoco que o Legislativo precisa remediar. Só estamos julgando esse caso porque um réu condenado em dois processos a 25 anos ainda é, por decisão do STF, considerado inocente. Se não, o caso já estaria encerrado como deveria estar. Mas há essa cultura da procrastinação e da impunidade que não deixam o processo acabar. De modo que este cavalheiro, objeto dessa nossa discussão, é ainda presumido inocente, absurdo como possa parecer”, afirmou.

PROVOCAÇÃO – Para Barroso, a interpretação constitucional do artigo 316 não autoriza a concessão de liberdade a André do Rap. “A omissão do juiz em reavaliar a prisão preventiva não tem como consequência a soltura automática do preso, porque isso poderia significar colocar na rua os mais perigosos facínoras”, disse. Segundo o ministro, o juiz deve ser provocado a reavaliar, mas, nesse caso, como há condenação, sequer isso. “O artigo 316 se aplica a casos em que não há condenação”, disse.

A ministra Rosa Weber acompanhou o relator pela manutenção da prisão do traficante, mas reforçou que o presidente do STF não pode derrubar decisão de colega em temas penais. Segundo a ministra, Fux não inovou ao suspender a liminar de Marco Aurélio, mas essa decisão “carece de amparo legal e regimental”. Mesmo assim, no caso de André do Rap, Rosa Weber decidiu votar a favor de manter a decisão de Fux.

MAIORIA – O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, formando maioria pela manutenção da prisão. Toffoli disse que sabe as responsabilidades de ser presidente do Supremo e defendeu que a lei não permite a soltura automática de presos.

“Assim como a lei não pode prender, assim a lei não solta, não manda soltar. Daí a necessidade do juiz. Então, aqui eu entendo que, havendo a ultrapassagem do prazo previsto no Código de Processo Penal, já fiz decisões no sentido de determinar ao juiz que se manifeste a respeito. Ou seja, não há automaticidade em soltura”, disse o ministro.


Fonte: G1