Redação –
STF suspende a decisão do TJRJ, que aposentou compulsoriamente o desembargador Siro Darlan. A decisão é do ministro Ricardo Lewandowski.
O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar suspendendo aposentadoria compulsória do desembargador Siro Darlan. Com isso, Siro Darlan volta à ativa no Tribunal de Justiça do Rio.
No último dia 14 de março, o CNJ decidiu pela por aposentadoria compulsória do magistrado. Ele respondia a processo administrativo disciplinar, que analisava três suspeitas de irregularidade. Uma delas é que Siro Darlan decidiu colocar em prisão domiciliar o vereador de Caxias e PM reformado Jonas Gonçalves da Silva, o “Jonas É Nós”, acusado de chefiar uma milícia em Caxias. Jonas tinha seis mandados de prisão em processos diferentes. A decisão de Siro Darlan, depois, foi revogada pelo Tribunal de Justiça e Jonas foi preso. (Fonte: g1)
STF: Lewandowski suspende aposentadoria compulsória de Siro Darlan
Em março deste ano, o desembargador havia sido sido afastado do cargo por decisão do CNJ.
Nesta quarta-feira, 5, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, suspendeu decisão do CNJ que aposentou compulsoriamente o desembargador do TJ/RJ, Siro Darlan. Em caráter liminar, o ministro determinou, ainda, que a conselheira relatora do caso, ministra Saline Sanchotene, informe se o órgão utilizou “prova declarada ilícita nos autos”.
“Em face do exposto, defiro o pedido cautelar para suspender a eficácia da decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça nos autos do PAD 0006926-94.2018.2.00.0000, expedindo-se ofício ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para que, ao menos por ora, torne sem efeito o ato de aposentadoria do reclamante. Solicitem-se informações complementares à Conselheira relatora, Salise Sanchotene, especialmente no que toca à utilização, pelo CNJ, da prova declarada ilícita nos autos do MS 38.099/DF, de minha relatoria.”
Entenda
O desembargador respondia a um processo administrativo disciplinar no CNJ, que apurou irregularidades na conduta ao revogar prisões em vários processos e em juízos diferentes, além de tais decisões serem tomadas durante o plantão judicial.
Em um dos casos, no ano de 2016, o magistrado concedeu um HC ao ex-vereador e policial militar reformado Jonas Gonçalves da Silva, conhecido como “Jonas É Nós”, e acusado de chefiar uma milícia em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Em março, o CNJ decidiu, por unanimidade, pela por aposentadoria compulsória do magistrado. O caso tramita sob segredo de justiça.
Processo: RCL 58.612
(Fonte: Migalhas)
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
Tribuna recomenda!
MAZOLA
Related posts
A Razão
Lombroso – por Miranda Sá
Cheiro
Editorias
- Cidades
- Colunistas
- Correspondentes
- Cultura
- Destaques
- DIREITOS HUMANOS
- Economia
- Editorial
- ESPECIAL
- Esportes
- Franquias
- Gastronomia
- Geral
- Internacional
- Justiça
- LGBTQIA+
- Memória
- Opinião
- Política
- Prêmio
- Regulamentação de Jogos
- Sindical
- Tribuna da Nutrição
- TRIBUNA DA REVOLUÇÃO AGRÁRIA
- TRIBUNA DA SAÚDE
- TRIBUNA DAS COMUNIDADES
- TRIBUNA DO MEIO AMBIENTE
- TRIBUNA DO POVO
- TRIBUNA DOS ANIMAIS
- TRIBUNA DOS ESPORTES
- TRIBUNA DOS JUÍZES DEMOCRATAS
- Tribuna na TV
- Turismo