Redação

Acusação de pagamento de propina de empresas de transportes a Cabral não tem conexão com a Justiça Federal.

Por 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (14) retirar da Justiça Federal do Rio a operação Ponto Final, que apura um esquema de corrupção no setor de transportes do estado e levou a condenação do ex-governador Sérgio Cabral.

Com a decisão, o caso será enviado para a Justiça do Rio. Caberá ao novo juiz decidir se mantém ou não os despachos emitidos no caso pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio. Em novembro de 2020, Bretas condenou Cabral a 19 anos e 9 meses de prisão por corrupção passiva. Jacob Barata Filho, conhecido como o “Rei dos Ônibus”, foi condenado a 28 anos e 8 meses de prisão.

Os ministros discutiram um pedido da defesa de Jacob Barata Filho alegando que o caso não era de competência da Justiça Federal do Rio. Isso porque os supostos crimes não envolviam interesses ou verba federal.

Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o caso não deveria ser julgado pela Lava Jato do Rio e que o Ministério Público ofereceu denúncia por crimes financeiros para manter o processo na Justiça Federal do Rio. O ministro citou que o juiz Marcelo Bretas chegou a absolver Jacob Barata Filho dos crimes financeiros.

Mendes disse ainda que não há conexão entre a Operação Ponto Final e a Calicute, que envolvia desvios na Secretaria de Obras e foi a primeira a atingir Cabral.

Na última semana, o STF também retirou da Vara Federal do juiz Marcelo Bretas outro processo que condenou o ex-governador Sérgio Cabral – desta vez, por corrupção na área da saúde.

“Reconheço a autonomia dos fatos que ocorreram a partir da Operação Ponto Final em relação à Operação Calicute. Entendo que uma análise atenta da acusação formulada pelo MPF contra Jacob Barata Filho demonstra a ocorrência de evidente excesso acusatório realizado com a tentativa de manipular indevidamente as regras de competência e justificar a manutenção do pleito perante a Justiça Federal do Rio de Janeiro”, afirmou Mendes.

Gilmar Mendes foi seguido por Ricardo Lewandowski e Nunes Marques.

“Não existe razão para o reconhecimento da competência da Justiça Federal. Não há conexão entre material probatório entre a Operação Calicute e a Ponto Final”, afirmou Lewandowski.

Nunes Marques afirmou que a vinculação de crimes financeiros para atrair a competência da Justiça Federal teve como base apenas uma delação premiada.

“Não restou demonstrado nos autos que as supostas práticas estavam vinculadas a verba federal. A suposta prática de crime contra o sistema financeiro foi baseada apenas em delação premiada”, disse.

Fachin votou para rejeitar o pedido. O ministro entendeu que, como estão sendo investigados vários crimes de uma organização criminosa, há conexão entre os casos.

Fonte: Agenda do Poder


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NOTA DO EDITOR: Quem conhece o professor Ricardo Cravo Albin, autor do recém lançado “Pandemia e Pandemônio” sabe bem que desde o ano passado ele vêm escrevendo dezenas de textos, todos publicados aqui na coluna, alertando para os riscos da desobediência civil e do insultuoso desprezo de multidões de pessoas a contrariar normas de higiene sanitária apregoadas com veemência por tantas autoridades responsáveis. Sabe também da máxima que apregoa: “entre a economia e uma vida, jamais deveria haver dúvida: a vida, sempre e sempre o ser humano, feito à imagem de Deus” (Daniel Mazola). Crédito: Iluska Lopes/Tribuna da Imprensa Livre.