Redação

Medida assinada devido à pandemia; Maioria não vê inconstitucionalidade.

Por 9 votos a 1, o plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 5ª feira (21.mai.2020) restringir o alcance da medida provisória assinada pelo governo que livra agentes públicos de serem responsabilizados por ações e decisões tomadas em razão da pandemia (MP 966).

O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. Em seu voto, o ministro declarou considerar que o decreto não é inconstitucional, mas percebeu a necessidade de estabelecer alguns limites.

O texto instituído pelo governo estabelece que as autoridades só poderão ser responsabilizadas se ficar comprovado o dolo (ação intencional) ou “erro grosseiro”. Nesse sentido, a maioria dos ministros entendeu que é preciso incluir na categoria alguns tipos de medidas que as autoridades devem tomar.

Para o relator, o dispositivo deve conter o seguinte: “configura erro grosseiro o ato administrativo que ensejar violação ao direito à vida, à saúde ou ao meio ambiente equilibrado por inobservância: 1º) de normas e critérios científicos e técnicos; 2º) dos princípios constitucionais da precaução e da prevenção”.

O ministro também destacou que o agente público deve observar o que estabelecem as organizações e entidades médicas e sanitárias reconhecidas nacional e internacionalmente.

A AGU (Advocacia Geral da União) disse que a norma está “presumivelmente constitucional e plenamente eficaz desde o momento da sua edição“. Eis a íntegra (655 KB) da manifestação.


Fonte: Poder360