Redação –
O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira, dia 14, pelo ministro Dias Toffoli, presidente da Corte. Geddel foi ministro da Secretaria do Governo durante mandato de Michel Temer, e ministro da Integração Nacional do governo Lula, entre 2007 e 2010. Ele está preso desde 2017 por lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Inicialmente, o ex-ministro ficou na Penitenciária da Papuda, em Brasília (DF), e em dezembro de 2019 foi transferido para a Bahia e levado para o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador. Na última terça, o ministro Dias Toffoli havia concedido 48 horas para a Vara de Execuções Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima, após a defesa do ex-ministro pedir concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus.
COMPROVAÇÃO – Na decisão, Dias Toffoli afirma que a defesa de Geddel comprovou suas alegações, com documento expedido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), no qual atesta que o ex-ministro, ao realizar o exame de teste rápido em 8 de julho, testou positivo para a Covid-19. “O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco”, diz a decisão.
Toffoli também afirmou que a defesa comprovou que o requerente é idoso e portador de comorbidades, que o lançam ao grupo de risco e podem levá-lo à óbito. No deferimento da liminar, ocorrido às 23h53 de terça-feira, Toffoli destaca que “o demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana”.
A decisão determina ainda que Geddel permaneça com com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação nº 62 do CNJ – que adota medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo – renovada por mais 90 dias. A liminar ainda ressalva que a decisão não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar.
COVID-19 – No último dia 9, a defesa de Geddel informou que ele foi diagnosticado com Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Depois, a defesa relatou que a Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP) da Bahia divulgou uma nota informando que o segundo exame de Geddel deu resultado negativo.
“A indefinição diagnóstica, diante do resultado positivo de um exame e negativo de outro, sinaliza para a necessidade de concessão da prisão domiciliar, pois, ainda que não esteja infectado, a sua permanência no ambiente prisional ocasionará, por certo, a contaminação. E, registre-se, as consequências da infecção podem ser trágicas e até letais para quem integra o grupo de risco”, afirmou a defesa.
BUNKER – Em 5 de setembro de 2017, a Polícia Federal encontrou uma grande quantidade de dinheiro em um apartamento em Salvador, ligado a Geddel. No total R$ 51 milhões, distribuídos em nove malas, foram apreendidos no “bunker”.
Por causa disso, em outubro de 2019, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Geddel a 14 anos e 10 meses de prisão em regime fechado, por lavagem de dinheiro e associação criminosa e 106 dias-multa (para cada dia são 15 salários mínimos da época do fato, 2017). Considerando salário de R$ 937 da época, a multa seria de cerca de R$ 1,5 milhão, em valores a serem corrigidos.O ex-ministro cumpre pena no Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador.
Fonte: G1
MAZOLA
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