Por Roberto M. Pinho

(…) “O trabalhador não está na escala ou engrenagem que pode destruir o arcabouço legal da nação. É distante para o cidadão que compõe a base da pirâmide de sustentação de todo sistema produtivo, inclusive o público, ter pleno acesso ao direito”.

Não podemos mais sustentar essa metamorfose de juízes e servidores a preço de “ouro”. A nação não suporta tamanho gasto com um judiciário ineficaz, moroso e insolente. A grande verdade é de que os poderes de justiça já não se suportam, desde o primeiro grau a alta Corte do país. Como se não bastasse temos um Congresso desafinado com o executivo e a cúpula governamental. A conjugação de direitos concedidos a magistratura, procuradores, autoridades, servidores civis e policiais, estão muito alem do necessário, para que todos cumpram com o seu dever de Estado. Cabe aos intérpretes do Direito, especialmente aos juízes, em nome do Estado pacificar conflitos sociais. O intérprete não deve se prender tão somente às letras da lei, caso contrário não se realizará a justiça tão almejada quando da elaboração da norma e corroborada nos dias atuais pelos cidadãos. 

Discurso do faz-de-conta – O ministro do STF Luiz Fux opinou que há uma crise institucional “muito grave” porque as pessoas não crêem nas instituições e elas têm de manifestado. “Entendo que o Judiciário não tem de fazer pesquisa de opinião pública para decidir casos subjetivos, mas entendo que o Judiciário deve contas à sociedade, que nos processos objetivos, que se discutem razões públicas e razões morais, nós, do Judiciário, devemos contas e devemos ouvir a sociedade”. O discurso é bonito, mas na pratica nada acontece. Segundo a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia há, hoje em dia, existe uma “enorme intolerância” da sociedade com a falta de eficiência do Poder Público e que o papel da Justiça é pacificar. (…) o que nos leva a pensar em soluções para a sociedade não desacredite no Estado. Alguém precisa avisar a ministra de que a conta está por demais alta, e não cola essa de discurso faz-de-conta.

O magistrado deve, ao interpretar a Constituição, atribuir-lhe os limites necessários param se alcançar a democracia. Para tanto, irá se valer dos métodos interpretativos que respeitem os ideais democráticos. Nessa linha, toda interpretação a ser feita diante do caso concreto em que a igualdade esteja presente.

Falência material e moral – É preciso fazer uma interpretação lógica para se alcançar o fim colimado pela regra jurídica. O mesmo se aplica aos agentes públicos, que devem ter cuidado ao tomarem decisões administrativas, que possam ferir esses princípios e causar lesão a pessoa ou ao seu patrimônio. Daí, quando lhe foi concedido defesas e poderes para aplicação desses entendimentos, este não se auto-declarou extenso a ponto de permitir abusos, exageros e maledicentes decisões, prolatas a luz de argumentos não convincentes. Este não é o juiz, é o indivíduo indesejável e pernicioso para o estado de direito e a segurança jurídica. Por essas razões o estado da prestação jurisdicional, não só está falido materialmente como moralmente. Manter a máquina judiciária com 97% destinado do orçamento para a folha de salários é catastrófico.

Distanciamento da sociedade – Para a economista-chefe da XP Investimentos Zeina Latif, a estabilidade do servidor no cargo também seria um ponto a ser discutido. Ela argumenta que, ao ter essa garantia, o funcionário deveria começar com um salário mais baixo, para estimulá-lo a se desenvolver. Segundo Latif, a saída seria adotar valores do setor privado como a “meritocracia e a concorrência”. Essas práticas, ela diz, já estão presentes em países como Dinamarca, Reino Unido, Suíça e México. Lembro aqui que o trabalhador não está na escala ou engrenagem que pode destruir o arcabouço, legal da nação. É por demais distante para o cidadão que compõe a base da pirâmide de sustentação de todo sistema produtivo, inclusive o público, ter pleno acesso ao direito. Sendo esse restrito a blindagem dos mais altos escalões do legislativo, poderes, e dos juízes singulares e colegiados, que estão dotados de um perigoso, pernicioso e estarrecedor instrumento, que é a Lei Orgânica da Magistratura – Loman cujo texto é um incesto da profana ditadura de 64.