Redação –

Maus-tratos a animais é crime previsto em lei e, para que haja punição, precisa ser denunciado.

Isso inclui agressão física ou abandono. Também se enquadram casos de envenenamento, animais mantidos sem alimentação ou higiene, em local desprotegido contra sol ou chuva ou preso muito tempo a correntes curtas.

De acordo com a lei nº 9.605/1998, de crimes ambientais, maus-tratos pode render detenção de três meses a um ano, além de multa. A pena pode ser aumentada de um sexto a um terço se ocorrer morte do animal.

O responsável, no entanto, dificilmente vai preso. Crimes com punições de até dois anos são considerados de menor potencial ofensivo, e a pena normalmente é convertida em prestação de serviço.

Defensores dos direitos dos animais pressionam por punições mais severas.

O QUE FAZER

As autoridades devem ser informadas sobre o caso de maus-tratos para que ocorra a investigação —é possível futura punição.

É importante que o denunciante consiga o máximo de informações possíveis para que a polícia chegue ao agressor. Ou seja, se o denunciante viu um motorista abandonando o animal na rua, deve filmar ou tirar fotos do carro e da placa. Se o bicho estiver abandonado em uma residência ou flagrar uma agressão, deve, além de registrar em foto ou vídeo, chamar a polícia.

É possível registrar boletim de ocorrência nas delegacias. Casos mais graves e urgentes, como flagrantes de agressões, devem ser comunicados à Polícia Militar.

Em São Paulo, a Depa (Delegacia Eletrônica de Proteção Animal) permite o registro da denúncia pela internet. As informações passam por triagem e são encaminhadas às polícias Civil ou Militar. O endereço da delegacia para fazer a denúncia é www.ssp.sp.gov.br/depa. É preciso se identificar no cadastro, mas os dados são sigilosos. O denunciante recebe um número de protocolo e pode acompanhar o andamento do caso.

Na Grande São Paulo, outra possibilidade é o Disque-Denúncia da Defesa Animal Estadual, pelo 0800-600-6428.

No Rio, denúncias podem ser feitas pela central da prefeitura, no 1746; também é possível pelo Disque-Denúncia (21) 2253-1177.

LAUDO

Segundo a advogada animalista Letícia Filpi, se o protetor conseguir resgatar o animal vítima de maus-tratos, deve levá-lo imediatamente a um veterinário para fazer o laudo como prova e, em seguida, fazer o registro na delegacia.

Deve pedir o termo de fiel depositário, para ficar responsável pelo animal até que, se houver processo, a Justiça determine o destino do animal.

Ela afirma que o protetor pode salvar uma vida, mas sempre deve acionar a polícia para registrar o caso, e nunca fazer justiça com as próprias mãos. (fonte: Folha.com, por Lívia Marra)