Redação

As medidas restritivas de prevenção e de enfrentamento à covid-19 no estado do Rio de Janeiro foram prorrogadas até o dia 21 de julho. O decreto, assinado pelo governador Wilson Witzel, foi publicado na edição de desta 3ª feira (7.jul.2020) do Diário Oficial, que manteve atividades em setores do comércio e da indústria.

Ainda não está liberada a frequência às praias, lagoas, rios, piscinas públicas e clubes e atividades coletivas de cinema e teatro. Está permitida, no entanto, a prática de esportes nos parques, se não houver aglomeração, e as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, como ciclismo, caminhadas, montanhismo e trekking ao ar livre, além de atividades culturais no modelo drive-in. Também estão autorizadas as atividades esportivas de alto rendimento, desde que sem público e obedecendo protocolos de higienização.

O uso de máscaras de proteção respiratória ainda é obrigatório em qualquer estabelecimento público e em locais privados, que estejam com funcionamento autorizado ao acesso coletivo.

PREFEITURAS

O governo do Rio manteve algumas recomendações às prefeituras fluminenses sobre a reabertura gradual de setores do comércio e da indústria, obedecendo às características de cada cidade e, por isso, os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.

De acordo com o governo do estado, para a definição das medidas foram levados em consideração os dados epidemiológicos da Secretaria Estadual de Saúde, como a redução do número diário de óbitos e das internações por Síndrome Respiratória Aguda Grave, além das projeções da Secretaria de Fazenda sobre os impactos econômicos para o estado.

SHOPPINGS

O horário para os shopping centers e centros comerciais não foi alterado e permanece das 12h às 20h, mas com limitação de 50% do público. Todos têm que garantir o fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação podem reabrir, mas com o limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, de cinemas e afins continuam fechadas.

Os bares, restaurantes e lanchonetes, que estão autorizados a funcionar no estado desde o dia 6 de junho, também têm que respeitar o limite de 50% da capacidade.

TURISMO

Equipamentos e pontos turísticos, como o Cristo Redentor e o Pão de Açúcar, podem receber o público, mas também nesse caso, com limite de 50% da capacidade de lotação.

IGREJAS

Organizações religiosas podem funcionar com distância de 1 metro entre as pessoas e a manutenção de álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscara pelos frequentadores e por integrantes de igrejas e templos. As missas presenciais no município do Rio voltaram no sábado passado (4.jul), com o limite de 30% da capacidade e medidas de prevenção como distanciamento dos fiéis, disponibilidade de álcool em gel, higienização dos templos e uso de máscara pelos frequentadores.

AULAS

As aulas presenciais continuam suspensas nas unidades da rede pública e privada de ensino, inclusive nas unidades de ensino superior,  sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação.

Conforme o decreto, se houver descumprimento das medidas previstas, as forças de segurança pública poderão atuar em eventuais práticas de infrações administrativas e de crimes previstos.


Fonte: Poder360