Por Siro Darlan –
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro jacta-se de ser o melhor do país, o mais produtivo, o mais rápido e o mais tudo.
Porem os principais agentes de promoção da justiça, os advogados contataram através de visitas realizadas em todas as serventias do Estado, que a realidade é outra bem diferente. A Revista Tribuna da Advocacia, em seu número 588, de outubro de 2024, constatou que o Estado ocupa a penúltima posição no ranking de prazo entre o início de um processo e a primeira baixa. São em média 1430 dias, ou seja quase quatro anos, ficando à frente apenas de São Paulo cuja média de duração do processo é de 1710 dias. O tempo médio no Brasil, segundo o CNJ é dois anos e oito meses. O artigo que traz a foto da candidata da situação à Presidência da OAB-RJ, questiona: “Uma decisão judicial definitiva, proferida muito mais tempo após o início de um processo, pode ser justa?”
A Constituição da República estabelece que “A todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade da sua tramitação” (inciso LXXVIII). A Comissão de Celeridade Processual da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OABRJ) constatou em visita às serventias a carência de servidores e estagiários, falta de juízes titulares, acúmulo de grande quantidade de processos, falta de controle da produtividade dos serventuários, principalmente os que trabalham remotamente, processos não digitalizados e sem movimentação há mais de 200 dias, entre outros problemas de gestão que contribuem para a morosidade na prestação dos serviços.
Enquanto isso, o futuro presidente do Tribunal de Justiça, aquinhoado com uma mudança na Constituição da República para que possa voltar ao poder, açoitando um dos princípios da impessoalidade republicana, promete não o serviço eficiente aos jurisdicionados de uma estado pobre e marcado pela violência e desigualdade social, mas o uso do dinheiro público para: Aumento dos cargos comissionados em gabinetes; Atualização dos cálculos de reajustes a juízes, conhecidos como triênios e acrescidos aos vencimentos a cada três anos; Aumento dos cargos comissionados em gabinetes; Atualização dos cálculos de reajustes a juízes, conhecidos como triênios e acrescidos aos vencimentos a cada três anos.
Aumento dos auxílios alimentação, transporte e educação de juízes e servidores; Criação de um adicional ao juiz caso o magistrado tenha pós-graduação, mestrado, doutorado ou pós-doutorado; Ajuda de custo para juízes pagarem cursos (até 20% a mais nos rendimentos se a instituição for no exterior), livros jurídicos, tabletes e programas de inteligência artificial;
Criação de um prêmio de produtividade para juízes; Bônus financeiros para magistrados que topem participar de projetos sociais ou fiscalização de concursos públicos, por exemplo; Pagamento por incentivo a aposentadoria, como um PDV, se o juiz já cumprir os requisitos para se aposentar e concordar em deixar o cargo antes dos 75 anos, idade em que magistrados deixam o posto compulsoriamente; Se aderir ao PDV, teria ainda um “auxílio quarentena” antes de eventualmente voltar à iniciativa privada; Auxílio funeral para juízes. (https://veja.abril.com.br/politica/em-campanha-candidato-a-presidente-de-tribunal-promete-bonus-pdv-e-auxilio-funeral)
Em alguns cartórios de algumas Comarcas (municípios) a Comissão constatou uma média superior a mil processos para cada serventuário. No âmbito da justiça estadual a pior situação ocorre no primeiro grau de jurisdição quando o tempo médio entre o início do processo e a primeira baixa é de aproximadamente cinco anos e 11 meses (2155 dias). Além disso ficou constatado que a justiça do Rio é a mais cara da Região Sudeste e a sétima mais cara do Brasil, custando uma média por habitantes R$ 417, contra R$ 299 do Estado de São Paulo, o estado mais populoso da Federação, que fica no 17º.
Portanto, a população pobre e violentada do Rio de Janeiro paga para manter uma justiça cara e lenta um preço exorbitante para manter os penduricalhos de magistrados.
SIRO DARLAN – Advogado e Jornalista; Editor e Diretor do Jornal Tribuna da imprensa Livre; Ex-juiz de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), aposentado compulsoriamente por conceder benefício a preso em risco de vida, que uma vez preso faleceu nas grades da crueldade estatal; Especialista em Direito Penal Contemporâneo e Sistema Penitenciário pela ENFAM – Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados; Mestre em Saúde Pública, Justiça e Direitos Humanos na ENSP; Pós-graduado em Direito da Comunicação Social na Universidade de Coimbra (FDUC), Portugal; Coordenador Rio da Associação Juízes para a Democracia; Conselheiro Efetivo da Associação Brasileira de Imprensa; Conselheiro Benemérito do Clube de Regatas do Flamengo; Membro da Comissão da Verdade sobre a Escravidão da OAB-RJ; Membro da Comissão de Criminologia do IAB. Em função das boas práticas profissionais recebeu em 2019 o Prêmio em Defesa da Liberdade de Imprensa, Movimento Sindical e Terceiro Setor, parceria do Jornal Tribuna da Imprensa Livre com a OAB-RJ.
Envie seu texto para mazola@tribunadaimprensalivre.com ou siro.darlan@tribunadaimprensalivre.com
MAZOLA
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