Redação

Apresentado na última terça-feira (7) na Câmara, um projeto de lei (PL) prevê que o governo federal pague o aluguel residencial para as famílias que pagam até um salário mínimo para ter moradia. A proposta é da líder do Psol na Câmara, Fernanda Melchionna (RS) e prevê o pagamento enquanto durar o período de calamidade pública pela pandemia de covid-19. O PL também propõe a suspensão do pagamento de aluguéis por três meses e a cobrança de juros em empréstimos para quitar dívidas de inquilinos.

A proposta abrange as famílias ou indivíduos que moram de aluguel em imóveis rurais ou urbanos e que não possuam imóvel próprio. Outra exigência para o pagamento, é que a renda familiar não pode ultrapassar três salários mínimos. O valor referente ao aluguel seria pago diretamente ao locador do imóvel.

“O Brasil precisa de respostas objetivas para reduzir os efeitos da perda de renda com a pandemia. O auxílio de R$600 aprovado como renda básica é um alento, mas é muito pouco para as famílias brasileiras. A crise econômica obrigou milhares de brasileiros a recorrerem a aluguéis e a se distanciarem do sonho da casa própria. Precisamos garantir que eles consigam ter onde morar durante o isolamento social e não sejam obrigados a sair de casa, tendo que escolher entre morrer de fome ou de coronavírus”, afirma Fernanda.

Outro ponto previsto no PL, é que os profissionais autônomos, microempreendedores individuais e pequenos empresários que sejam locatários de estabelecimento comercial e as pessoas que alugam imóveis para exercício de atividades culturais ou para produção agropecuária familiar possam suspender por três meses o pagamento dos aluguéis. Os meses devidos seriam pagos após esse período em até 12 parcelas diretamente acrescidas aos pagamentos mensais habituais.

A líder também prevê a proibição da cobrança de juros para empréstimos pessoais realizados em bancos públicos que tenham como objetivo reunir recursos para pagar aluguéis comerciais e residenciais atrasados em virtude da pandemia. O PL também suspende as decisões judiciais de reintegração de posse de imóveis por falta de pagamento da mensalidade e os reajustes nos valores dos aluguéis durante o período de calamidade pública.


Fonte: Congresso em Foco