Redação –
O juiz Emanuel José Matias Guerra, da 18ª Vara Federal do Ceará, suspendeu nesta quarta-feira (4/12) a nomeação do jornalista Sérgio Nascimento de Camargo à Presidência da Fundação Palmares, ligada à Secretaria Especial da Cultura, do Ministério da Cidadania.
O magistrado considerou que houve desvio de finalidade, o que ocorre quando “o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência”.
Segundo a decisão, a Palmares “é toda voltada à promoção e preservação da cultura afro-brasileira, além do combate ao racismo e identificação e reconhecimento dos remanescentes de comunidades quilombolas”.
No entanto, prossegue o magistrado, em diversas publicações Nascimento se dedicou “a ofender justamente o público que deve ser protegido pela fundação”.
O juiz também destaca que a nomeação “contraria fortemente os motivos determinantes para a criação daquela instituição e a põe em sério risco, uma vez que é possível supor que a nova presidência, diante dos pensamentos expostos em redes sociais pelo gestor nomeado, possa atuar em perene rota de colisão com os princípios constitucionais da equidade, da valorização do negro e da proteção da cultura afro-brasileira”.
Nascimento já se definiu como um “negro de direita, contrário ao vitimismo e ao politicamente correto”. Em seu Facebook, ele afirmou que a escravidão foi terrível, “mas benéfica para os descendentes”, e que “cotas raciais para negros são mais que um absurdo”.
Ao julgar a ação popular, proposta pelo advogado Helio de Sousa Costa, o juiz cita as publicações de Nascimento nas redes sociais. “Menciono, a título ilustrativo, declarações do senhor Nascimento em que se refere a Angela Davis como ‘comunista e mocreia assustadora’, em que diz nada ter a ver com ‘a África, seus costumes e religião’, que sugere medalha ‘a branco que meter um preto militante na cadeia por crime de racismo’, que diz que ‘é preciso que Marielle morra. Só assim ela deixará de encher o saco’”, afirma.
PSol e OAB
A nomeação de Nascimento, feita por meio do Ato 2.377, de 27 de novembro de 2019, havia gerado uma série de movimentações na última semana. O PSol também entrou com uma ação popular afirmando ser “evidente a incompatibilidade entre a trajetória e os valores de Camargo e aqueles valores que a lei determina que devem ser seguidos pela fundação”.
A Comissão Nacional de Promoção de Igualdade da OAB se posicionou contra a nomeação, afirmando repudiar o “discurso do novo presidente, que, ao assumir o cargo da fundação, revelou ser contra o feriado de 20 de Novembro, contra a própria causa e, lamentavelmente, negou a existência do racismo que permeia toda a nação brasileira”.
Clique aqui para ler a decisão
0802019-41.2019.4.05.8103
Fonte: ConJur
MAZOLA
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