Redação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgará em 14 de abril os agravos regimentais apresentados pela Procuradoria-Geral da República e pela defesa do ex-presidente Lula contra a decisão do ministro Luiz Edson Fachin que declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba para julgar o petista e anulou as condenações contra ele. A pauta foi estabelecida pelo presidente da Corte, ministro Luiz Fux. Para a defesa de Lula, a competência para julgar esses recursos é da 2ª Turma, e não do Plenário da Corte (mais informações abaixo).

Em 8 de março, Fachin decidiu que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tinha Sergio Moro como juiz titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula e anulou as condenações do petista, restabelecendo seus direitos políticos. Os autos, que estavam no Paraná, devem ser enviados para a Justiça Federal de Brasília. Quatro dias depois, Fachin submeteu a decisão ao Plenário do STF.

A Procuradoria-Geral da República apresentou agravo regimental em 12 de março. A PGR entende que a competência da 13ª Vara Federal Criminal do Paraná deve ser mantida para preservar a estabilidade processual e a segurança jurídica. Assim, as condenações manteriam sua validade, e os processos seriam continuados.

Competência recursal
Em agravo regimental contra a decisão em que Fachin enviou o caso ao Plenário, a defesa de Lula apontou que a 2ª Turma do STF já firmou o entendimento de que o relator não pode mudar o órgão colegiado que irá avaliar o caso após o início do julgamento (Questão de Ordem na Ação Penal 618). O caso estava pautado para a sessão desta terça-feira (23/3), mas acabou não sendo apreciado pela 2ª Turma nessa data.

Os advogados do petista afirmaram que Fachin, no Habeas Corpus 193.726 (no qual declarou a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal para julgar o petista), mudou três vezes sua posição sobre o órgão competente para analisar a ação constitucional. Inicialmente, decidiu pela competência do Plenário. Depois, mudou de opinião e disse que o HC deveria ser julgado pela 2ª Turma. Porém, na mesma semana, enviou o caso ao Plenário.

Por isonomia, coerência e segurança jurídica, os advogados do ex-presidente pediram que a decisão sobre a incompetência da 13ª Vara Federal Criminal seja analisada pela 2ª Turma.

Já nas contrarrazões ao recurso da PGR, a defesa do petista sustentou que o ex-juiz Sergio Moro admitiu que o caso do tríplex não tinha relação com a Petrobras. Portanto, não deveria ficar na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, conforme entendimento firmado pelo Supremo no Inquérito 4.130.

Além disso, os advogados destacaram que o princípio da segurança jurídica, invocado pela PGR, não justifica a manutenção de atos e decisões ilegais. Segundo a defesa, se um juiz sabe que é incompetente e segue atuando no caso, produz atos ilícitos, que não podem ser aproveitados.

O ex-presidente Lula é defendido por Cristiano ZaninValeska MartinsEliakin Tatsuo e Maria de Lourdes Lopes.

Moro suspeito
Por 3 votos a 2, a 2ª Turma do STF declarou, nesta terça-feira (23/3), a suspeição do ex-juiz Sergio Moro para julgar o processo contra Lula por causa do tríplex no Guarujá (SP).

O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia. Ao votar em 2018, a ministra tinha defendido que o ex-juiz não era suspeito nos julgamentos do ex-presidente Lula. Assim, integrava a corrente composta também por Luiz Edson Fachin e depois, Nunes Marques.

Porém, Cármen destacou que, desde então, ficou claro que Lula não havia tido um julgamento justo no caso do tríplex do Guarujá (SP). Para a ministra, Moro foi parcial em quatro situações: na “espetacularização” da condução coercitiva do ex-presidente em 4 de março de 2016; ao grampear Lula, seus familiares e advogados antes de promover outras medidas investigativas; ao divulgar, de forma selecionada, tais conversas; e ao levantar o sigilo da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci na semana anterior ao primeiro turno das eleições de 2018.

Cármen também apontou que cabe Habeas Corpus para afastar ilegalidade manifesta até mesmo em casos excepcionais de revisão criminal transitada em julgado. Em voto-vista, o ministro Nunes Marques disse que não se pode alegar suspeição de magistrado em HC.

O ministro Gilmar Mendes rebateu todos os pontos apresentados por Nunes Marques: o pedido da defesa de Lula, afirmou, não se baseia nas mensagens entre o ex-magistrado e procuradores que atuaram na “lava jato”, mas sim em provas públicas e notórias. Dessa maneira, o HC, impetrado pela defesa de Lula, pode ser usado para arguir a suspeição de juiz. O ministro Ricardo Lewandowski teve entendimento semelhante.

Ao reafirmar seu voto contra o HC de Lula, Edson Fachin disse que as conversas entre Sergio Moro e procuradores têm o potencial de anular todos os processos da operação “lava jato” julgados pelo ex-juiz. Para isso, porém, é preciso que não haja dúvidas sobre a autenticidade das mensagens e que Moro possa se defender, disse Fachin, apontando que o caso deve ser julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (PR, SC e RS).


Fonte: ConJur