Por Suellen R. Rocha –

  1. ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITOS ASSUNTO COMUM ENTRE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.

O quê muitas mulheres vítimas de violência doméstica e familiar tem em comum são os arquivamentos de seus inquéritos.

Se temos uma delegacia especializada que é a DEAM e temos policiais civis capacitados para execução de trabalho de investigação, por qual motivo não temos inquéritos concluídos ?

Quantos inquéritos arquivados e não concluídos resultam em mortes de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Rio de Janeiro ?

Por qual motivo não há diligências realizadas no inquéritos ?

Por qual motivo não há renovação de diligências nos inquéritos ?

A maioria das vítimas não sabem o prazo para propor a ação penal privada, algumas acreditam que será automático o ajuizamento da ação. Quando tem conhecimento de que o inquérito foi arquivado, em muitos casos já não podem ajuizar a ação penal privada, pela perda de prazo. Outras narram que não sabem lidar com a resposta de arquivamento, entendem que é definitivo e que não há nada que possa ser feito.

A falta de informação das mulheres se torna necessário para que tudo permaneça do jeito que é.

02– EFETIVIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DA LEI MARIA DA PENHA 11.340-2006.

Assim, muitas mulheres sentem-se desestimuladas e não seguras e culpam a Lei Maria da Penha 11.340-2006 por falta de efetividade.

Qual o verdadeiro objetivo das políticas públicas existentes de amparo à mulher vítima de violência doméstica e familiar se todos os protocolos existentes não são seguidos ?

As mulheres brasileiras não estão empoderadas de informações importantes para que dê seguimento com a propositura de ação e que colabore com as investigações.

03- ARQUIVAMENTOS SEM A RELIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS E RENOVAÇÕES DE DILIGÊNCIAS.

Se o resultado do trabalho das delegacias são arquivamentos, por qual motivo devemos falar a que o Brasil adota política de amparo a mulher vítima de violência doméstica e familiar na integralidade ?

O que fazem os investigadores nas delegacias se há arquivamentos ?

Por qual motivo não há diligências realizadas ?

Por qual motivo não há renovação de diligências ?

Por qual motivo o Ministério Público também realiza o arquivamento sem realizar e renovar as diligências?

O quê fazem as DEAM (s) ?

Quantos feminicídios são precedidos de registros de ocorrências cujo inquérito foi arquivado e não concluído ?

04- MULHERES PRETAS AS QUE MAIS SOFREM VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E INVISIBILIDADE NA MÍDIA.

Podemos observar também que o dossiê mulher de 2021 informa que as mulheres pretas são as que mais sofrem violências. Contudo, toda a mídia dá espaço e visibilidade apenas para às mulheres brancas quando são vítimas de violência doméstica e família, vejamos os casos de : a ex esposa do DJ IVIS, a senhora Duda Reis a ex namorada do Nego do Borel, o caso Luiza Brunet.

A questão é contraditória, temos pesquisas que demonstram resultados que a mulher preta é a que mais sofre violências e ao mesmo tempo temos toda a comoção e grande visibilidade e atenção para mulheres brancas e que possuem bom poder aquisitivo.

Então, podemos concluir que mulheres pretas, pobres e suburbanas não aparecem em destaque na mídia e não tem a mesma visibilidade e atenção e comoção. No que se refere às políticas públicas de amparo à mulher vítima de violência doméstica e familiar, as mulheres pretas podem sofrer discriminações raciais, sociais e racismo durante o atendimento e na execução das políticas públicas também. As instituições e algumas pessoas naturalizam as práticas de violências institucionais; como se fosse possível aceitar ou apresentar justo motivo para naturalização.

05- POLÍTICA PÚBLICA DE AMPARO A MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR QUE NÃO ATENDE MULHERES PRETAS, POBRES E SUBURBANAS.

A ronda Maria da Penha atende mulheres pretas, pobres e suburbanas que moram em favelas ?

Resposta : não.

Os hospitais públicos reservadas para atendimento à vítima de violência doméstica ( ponto de interrogação) uma vez que a vítima necessita preservar sua intimidade e privacidade.

06- CAPACITAÇÕES DA POLÍCIA CIVIL E RESULTADOS DE CAPACITAÇÕES – ARQUIVAMENTOS.

Há necessidade de mais capacitação para bons resultados nos inquéritos ou mais comprometimento dos servidores públicos ?

Ou que servidores públicos sejam responsabilizados pela omissão e negligência e por violação ao seu Estatuto e por violação à Declaração Universal de Direitos Humanos.

Por um lado às violências institucionais causam consequências irreparáveis nas pessoas e nas famílias. Por outro lado, o Estado que não reprime ou cria mecanismos para combate da violências institucionais e dá continuidade ao péssimo atendimento realizado. Continua arquivando casos, seja através da delegacia com a reiteração do MP ou através do Ministério Público.

Será que se todas às mulheres utilizarem a legítima defesa resolveria ?

Imagine os hospitais lotados de homens agredidos e delegacias lotadas de registros de lesão corporal e enquanto isso e ao mesmo tempo o judiciário teria alta demanda e teria que optar pela absolvição das mulheres em razão do uso da legítima defesa.

Seria o caminho de desarquivarmos inúmeros inquéritos de outro jeito ou no mínimo da relação de todos os registros realizados ser relacionado com último fato.

SUELLEN R. ROCHA (Tia da Sophia) – Advogada, mulher preta, carioca; Ativista em defesa dos direitos das mulheres e em combate a violência doméstica e familiar; Defensora de Políticas Públicas que são insubstituíveis, nenhum projeto particular substituirá a política pública acessível para todos; Defensora da Constituição Federal e Defensora da Declaração Universal de Direitos Humanos; Membro da Comissão Estadual da Verdade da Escravidão Negra do Brasil; Membro da Comissão Heróis da Infância que combate a violência contra crianças e a violência doméstica e familiar; Membro do Movimento Negro Unificado Nacional; Membro do Movimento Negro Unificado do Estado do Rio de Janeiro. Suellenrocha029@gmail.com

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