Por Paulo Metri

A matéria “Disputa entre Maduro e Guaidó por reservas de ouro chega à Suprema Corte britânica”, do Correio Brasiliense de 19 de julho de 2021, coloca a questão com detalhe. Copio, a seguir, uns poucos trechos da matéria.

“Quem tem o controle de US$ 1 bilhão em reservas de ouro venezuelano guardadas no Banco da Inglaterra: Nicolás Maduro, ou Juan Guaidó? Após mais de um ano de disputa legal, o caso começa a ser examinado pela Suprema Corte britânica, nesta segunda-feira (19/7).”

“O Reino Unido integra o grupo de 50 países, liderados pelos Estados Unidos, que consideram ilegítimo o segundo mandato de Maduro. Ele foi reeleito em 2018, em um pleito denunciado por muitos como fraudulento.”

“Em um caso de grande tecnicismo jurídico, cinco magistrados do principal tribunal do Reino Unido deverão determinar se, efetivamente, ‘o governo britânico reconhece o presidente interino Guaidó como chefe de Estado da Venezuela’ para todos os efeitos.”

O capitão inglês Francis Drake, vice-almirante do Reino da Inglaterra, era um corsário e, assim, tinha permissão para pilhar navios de nações inimigas da Inglaterra. Desta forma, Drake era um pirata a serviço do império inglês. Uma de suas tarefas, ao se aventurar ao mar, era trazer riqueza para a coroa. Em 1581, Isabel I da Inglaterra o condecorou como cavaleiro. Tantos prejuízos ele acarretou para a Espanha que o rei Filipe II ofereceu uma recompensa por sua vida de 20.000 ducados, cerca de £ 4.000.000.

No novo modelo, os corsários são os membros da Suprema Corte Britânica.

Um dado é indiscutível: este ouro pertence à sociedade venezuelana. Além disso, esta corte não tem a isenção necessária para julgar corretamente qual presidente é melhor para esta sociedade. A única esperança para uma decisão favorável à sociedade é devido ao Banco da Inglaterra possivelmente ser depositário de riquezas de outros países em situação análoga e ele não quer perder clientes.

Neste imbróglio, o princípio da autodeterminação dos povos não foi respeitado. Também, utiliza-se lawfare como instrumento de apropriação de mandato ganho por outro em eleição. Outro ponto digno de observação é que Guaidó, se ratificado como novo presidente da Venezuela e se conseguir assumir o mandato de fato, o que será bastante difícil, irá buscar reverter contratos assinados por Maduro.

Esta hipótese sepulta o conceito de “ato jurídico perfeito”. Com relação a esta situação e me atendo ao caso brasileiro, eu concordo com a anulação dos contratos pelos seguintes motivos. Dilma foi afastada e Temer assumiu através de “lawfare despudorado”, pois não existiu crime de responsabilidade e Temer deu inicio à destruição da economia brasileira. A eleição de 2018 foi outra fraude, graças às “fake news também despudoradas”, disseminadas com fartura por robôs.

Assim, Temer não representou e Bolsonaro não representa, legitimamente, a sociedade brasileira e, com isso, seus atos não são “socialmente perfeitos”, que é um requisito superior ao dos atos serem “juridicamente perfeitos”. Com maior razão, quando nosso patrimônio é entregue a preço vil.

Desta forma, Requião, Ciro, Lula, Estrella, Bercovici e tantos outros estão corretos ao dizerem que se deve revogar privatizações, concessões, renuncias de impostos e outros contratos lesivos, ocorridos nos dois períodos das trevas.

PAULO METRI – Engenheiro, conselheiro do Clube de Engenharia, vice-presidente do CREA-RJ, colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre.


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