Redação –
Atuando há nove anos como ministro, Luiz Fux assume a presidência do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (10/9). Vindo da magistratura, mais especificamente do STJ, Fux assumiu a vaga deixada pelo ministro Eros Grau, aposentado em agosto de 2011.
A expectativa é de que o tom da presidência seja ditado por seu perfil mais rigoroso na aplicação da lei, conforme demonstrado em sua atuação na 1ª Turma. Mais de uma vez defendeu a prisão após condenação em segunda instância. “O que a Constituição quer dizer é: até o trânsito em julgado, o réu tem condições de provar sua inocência”, sustenta. À medida que segue a tramitação do processo, diz, a presunção de inocência vai sendo mitigada.
“Um homem é investigado, depois é denunciado e condenado. Posteriormente, o tribunal de apelação confirma a condenação. Os tribunais superiores não admitem reexame de fatos e provas. Esse homem vai ingressar no STF inocente, com presunção de inocência?”
Fux assegurou sua intenção de garantir que a dita força-tarefa da operação “lava jato” vá continuar. “E essa palavra é de alguém que assume a Presidência do Supremo Tribunal Federal no ano que vem [2020], podem me cobrar”, disse, em julho de 2019.
Também votou a favor do compartilhamento de dados fiscais e bancários de cidadãos entre órgãos de controle e o Ministério Público sem prévia autorização judicial no curso de investigações criminais. Segundo o ministro, o rastreamento do dinheiro tem sido o principal caminho para a resolução de crimes.
“Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo”, disse, pontuando que “direitos fundamentais não são absolutos a ponto de tutelar atos ilícitos”.
Da mesma forma entendeu recentemente em julgamento na 1ª Turma do STF, que definiu que a liberdade de expressão não exclui responsabilização de membros do Ministério Público por manifestações em redes sociais. Em democracias constitucionais, disse Fux, a liberdade de expressão “pode sofrer limitações pontuais, desde que absolutamente proporcionais, sem recair em falso moralismo que intenta censurar palavras e atos”.
Defende que a atuação do Poder Judiciário deve apontar para o fortalecimento das democracias e a estabilidade política. O Judiciário “deve contas à sociedade” e em cenário de crises deve ser reafirmada a preocupação com o Estado Democrático de Direito e com a proteção aos direitos fundamentais, afirmou, em artigo publicado na ConJur.
Já havia se debruçado sobre o tema quando, em 2014, presidiu a comissão de juristas no Senado que elaborou pareceres sobre o novo Código de Processo Civil. A partir dali, fincou-se o “Código Fux” em homenagem à sua atuação. A avaliação dele era de que o país “consagrava uma litigiosidade desenfreada impedindo que os tribunais pudessem se desincumbir da sua prestação de justiça num prazo razoável”.
A situação parece não ter mudado muito desde então. De acordo com as estatísticas do Supremo, até março deste ano, apenas o gabinete de Fux proferiu mais de 77 mil decisões e despachos.
Em artigos recentes, o ministro abordou a necessidade de o Judiciário agir de forma diferente frente a epidemia do coronavírus. Em sua análise, se por um lado é preciso afastar a letra fria da lei para mediar os conflitos, por outro é necessário compreender as graves consequências dessa postura na área criminal. É preciso “sensibilidade judicial superior ao mero dogmatismo jurídico”.
Durante a epidemia, esteve um breve momento à frente da corte por motivo de licença médica de Toffoli. Fux seguiu o costume e também esteve em Brasília para coordenar os julgamentos por videoconferência. Dentre as decisões em destaque neste período estão: a proibição do funcionamento de academias e a determinação de que tribunais sigam orientação do Conselho Nacional de Justiça para presas gestantes e lactantes.
Defendeu a Recomendação 62 do CNJ, que trata da população carcerária durante o período de calamidade pública. Entende que a soltura indiscriminada de presos pode criar “política criminal perversa e de danos irreversíveis”, motivo pelo qual afirma a necessidade de juízes analisarem as consequências da liberação do preso.
No início deste ano, suspendeu a aplicação do dispositivo da Lei 13.964/2019, apelidada de “anticrime”, que criou o juiz das garantias, até que a decisão seja referendada no Plenário da corte. A decisão de Fux foi tomada no recesso forense e revogou outra liminar que havia sido concedida pelo ministro Dias Toffoli apenas uma semana antes. Na decisão, Toffoli adiou a eficácia do instrumento nos tribunais por até 180 dias.
Recentemente, apontou decisões da própria corte que indicam a possibilidade de ampliar a competência para julgar ações contra atos de órgãos administrativos, de forma a restringir a interferência de outras instâncias. O ministro vê nessa competência do STF, prescrita no artigo 102, “um mecanismo assecuratório das funções do CNMP e do CNJ e da imperatividade de suas decisões, concebido no afã de que provimentos jurisdicionais dispersos não paralisem a eficácia dos atos do Conselho”.
Foi relator de ação que discutiu a competência dos municípios para legislar sobre o uso de aplicativos de transporte individual como Uber, 99 e Cabify. Na ocasião, o Supremo declarou inconstitucionais as leis municipais. Fux afirmou que via no julgamento uma boa oportunidade para a corte definir os limites do poder regulador e dar segurança jurídica aos novos modelos de “economia compartilhada” e também para a iniciativa privada. Em seu voto, recorreu à literatura econômica, passando pela Idade Média até a Revolução Industrial, para contextualizar a necessidade de restrição do poder estatal sobre o funcionamento da economia de mercado.
Fux nasceu no Rio de Janeiro em 26 de abril de 1953 e se formou em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) em 1976. Concluiu, em 2009, o doutorado em Direito Processual Civil pela mesma universidade.
Durante um bom tempo foi o ministro mais jovem do Superior Tribunal de Justiça. Chegou ao Supremo depois de a corte já ter ganhado os holofotes na imprensa e na opinião pública com o julgamento da Ação Penal 470, o processo do “mensalão”. Clique aqui para ler a biografia de Luiz Fux escrita por ele mesmo.
Trechos deste perfil integram a publicação do Anuário da Justiça Brasil 2020.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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