Por Cristiana Cordeiro

Dias desses, passou na minha timeline do Twitter um par de petições do advogado Kalil Rocha Abdalla muito curiosas: uma, ornada com um gigantesco bolo de aniversário, com uma vela de 01 ano; a outra, com um caixão ladeado por coroas de flores… e isso décadas antes de sequer cogitarmos algo como a visual law.

Na do bolo, Abdalla peticionou ao Juízo da 14ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, nos seguintes termos:

“OLGA FARAH NASSER, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, nos autos da ação ORDINÁRIA DE DESPEJO que promove contra o INAMPS, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., com o maior respeito que lhe devota, cumprimenta-lo pelo 1º aniversário de conclusão para um complicadíssimo despacho saneador ou prolação de uma dificílima sentença de despejo por denúncia vazia. Só resta pois, cantarmos parabéns a você nesta data tão querida, muitos anos de conclusão para gáudio da Justiça. Termos em que P. deferimento. São Paulo, 3 de dezembro de 1990.”

Na segunda, endereçada ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, o advogado informa o falecimento de sua cliente OLGA.

Talvez a morosidade seja a maior queixa que advogados e jurisdicionados têm a fazer de nossa Justiça e – como já se disse incontáveis vezes – quando ela tarda é falha.

Nesse quesito da celeridade processual, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ tem pactuado com os Tribunais de todo o país, desde 2009, metas a serem cumpridas. Algumas cortes se destacam na realização da proposta de “aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, buscando proporcionar à sociedade serviço mais célere, com maior eficiência e qualidade”.

Mas e a tal qualidade? É só rapidez o que se pretende?

Uma simples busca no Google com as palavras “app para avaliar” traz a noção do quanto vivemos uma época na qual é muito natural pontuar serviços e produtos: vinhos, restaurantes, hotéis, passeios.

Plataformas como TripAdvisor, Airbnb, Uber e Rappi permitem a seus usuários fazer críticas, elogios, sugestões e comentários, proporcionando a potenciais consumidores uma melhor escolha.

Na mesma linha dos apps de serviços ou produtos, os likes, follows e unfollows das redes como Facebook, Instagram, Linkedin e Twitter seguem o princípio de que uma boa “reputação” abre portas, enquanto uma baixa pontuação (ou reduzido número de seguidores ou comentários negativos) pode significar perda de patrocínios ou até a exclusão de determinados círculos sociais.

Do ponto de vista individual, o escrutínio social como parâmetro para acesso, ou não, a diversas atividades da vida moderna parecia, até bem pouco tempo atrás, um episódio da ficção científica britânica Black Mirror.

Longe de ser ficção, já há algum tempo, a avaliação a que estamos submetidos todo o tempo é real, embora não seja ainda regulamentada por qualquer lei brasileira, a exemplo do que acontece na China, onde o Sistema de Crédito Social teria sido responsável por impedir milhões de pessoas de adquirirem passagens aéreas ou de trem, por estarem mal avaliadas, ou seja, “no vermelho”.

Porque a avaliação já é tão usual em nossas vidas, foi estranha a recepção que parcela dos juízes teve, diante do anúncio do lançamento do aplicativo AdvoGuide, idealizado pelos advogados Gustavo Granadeiro e Leonardo Sica, Presidentes, respectivamente, do Observatório Nacional da Administração Pública – ONAP e do Instituto M133, entidades sem fins lucrativos, que atuam na defesa da advocacia.

Em entrevista ao canal do YouTube de Marco Antônio Villa, Granadeiro e Patrícia Vanzolini explicam que o AdvoGuide funcionará como uma Rede de Comunicação entre Advogados, em que será possível atribuir notas às secretarias das varas, a gabinetes, a juízes e a serviços extrajudiciais (cartórios). Os comentários serão moderados e haverá uma divulgação dos 30% melhores avaliados.

Pelo que foi noticiado nos últimos dias, a péssima reação dos juízes teria levado ao adiamento do lançamento do aplicativo, previsto para o último dia 27 de setembro, embora os criadores tenham alegado problemas técnicos.

De acordo com Eduardo Brandão, Presidente da AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil), “a ideia [desse aplicativo] é exercer pressão. Criar uma visão própria de um juiz que vai ter uma certa sensibilidade com determinados temas. O juiz já é avaliado pelas corregedorias dos tribunais e pelo CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Suas decisões já são confirmadas ou reformadas por tribunais”.

Por que tanto receio do escrutínio social (ou, ainda que não seja de toda a população, dos cerca de 1,3 milhões de advogados inscritos na OAB)? Por acaso juízes estariam acima de qualquer espécie de controle social, sendo odiosa a possibilidade da existência de um aplicativo em que poderiam receber poucas “balancinhas” (sim, o AdvoGuide substitui as clássicas estrelinhas por balanças da justiça)?

Não é nova a discussão sobre a avaliação de itens como respeito às regras, imparcialidade, integridade, transparência, acessibilidade, cumprimento de prazos, enfim, de valores que todos os juízes e tribunais devem ter como paradigma.

Em 2011, o CNJ publicou artigo através de seu Departamento de Pesquisas Judiciárias, intitulado Avaliação do Desempenho Judicial – Desafios, Experiências Internacionais e Perspectivas.

Passados dez anos da publicação, aparentemente boa parcela da magistratura ainda enxerga avaliações de desempenho – especialmente se tratarmos de análises qualitativas – como uma espécie de ameaça a sua independência.

Há uma expectativa, da população em geral e da classe de advocacia, por um Judiciário que seja transparente e “avaliável” quanto à produtividade, eficiência e efetividade, dentro do conceito de accountability, palavra ainda sem correspondente no vernáculo, que pode ser livremente traduzida como a obrigação de prestar contas que todo ator social tem.

“Autonomia e a obrigação de prestar contas não constituem conceitos antagônicos e podem perfeitamente caminhar conjuntamente. Um sistema judiciário só tem plena credibilidade quando os juízes são livres para pronunciar sentenças sem qualquer ingerência externa, mas, ao mesmo tempo, também estão vinculados a controles e processos que também colaboram para assegurar decisões justas e razoáveis, na medida em que há um monitoramento do desempenho e da produtividade judicial”.

Submeter-se a julgamento social deveria fazer parte da rotina de servidores públicos, incluídos os magistrados.

As inúmeras filmagens de audiências que vieram a público, com a “normalização” dos atos virtuais, em razão da pandemia, revelaram: juiz incomodado com processo penal “garantista” (quando réu declarou que somente responderia às perguntas da Defesa), declarando que nem estava prestando atenção ao que o réu dizia ; juiz gritando com testemunha; juíza gritando com advogado; desembargador xingando advogada; juiz que disse que “não está nem aí para a Lei Maria da Penha”; desembargador sendo machista com desembargadora… isso só para citar alguns dos casos mais comentados.

O fato de tais gravações terem se tornado públicas, gerando reações, certamente incrementa a possiblidade de adoção de providências pelas corregedorias ou pelo próprio CNJ.

Não seria, portanto, um aplicativo, como o AdvoGuide, que criaria o controle social, que já existe e – vale dizer – muitas vezes leva a impressões distorcidas.

Mesmo contando com o bom senso e o conhecimento técnico dos advogados e advogadas usuários do AdvoGuide, seria leviano tentar estimar quantas “balancinhas” Moro teria recebido no aplicativo, quando foi alavancado pela mídia (e por muitos de seus pares) como super-herói, aclamado como figura-paradigma de juiz.

Há outros exemplos em sentido contrário, de excelentes juízes que – por proferirem decisões que desagradam (pessoas influentes, corporações, mídia, mercado) – acabam sendo estigmatizados, perseguidos e até esculachados.

Para concluir “calçando as sandálias da humildade” (foi o que, no início dos anos 2000, um advogado requereu que eu fizesse, em petição de processo de Vara de Família), trago um exemplo de elocrítica ou criticogio, recebido por mim, recentemente, através da Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com alguns dados omitidos, para preservar a reclamante:

“Prezados senhores meu afilhado está preso injustamente nesse processo e até agora a juíza não deu a sentença. O traficante [XX] que é frente da [XXXX] foi solto porque os polícia deram uma versão tolamente ao contrário do que falaram no dia da prisão e a juíza mandou soltar sem achar estranho. Agora o meu afilhado que não tem nada haver com isso está preso sem direito a sentença. Todo mundo fala bem dessa juíza eu peço a Deus pela vida dela porque ela é humana. Meu neto foi preso uma época e meu bis neto nasceu, ela deu um papel pra mãe do bis neto registar ele, ela é muito boa juíza humana. Mais não dá a sentença desse processo e a gente fica sem saber e os processo também sem sentença. Não quero fala mal da doutora porque ela é um anjo de Deus, muito boa mesmo, só queria que ela desse a sentença do processo seja culpado oi inocente. Que deus abençoe vocês todos. Assinado XXXXX.”

Ah, sim. O processo do afilhado foi finalmente sentenciado (e nem levou tanto tempo assim). Quem julga os outros deve tolerar bem as críticas recebidas!

CRISTINA CORDEIRO é Presidenta da Associação Juízes para a Democracia (2021/2023), Mestre em Saúde Pública pela FIOCRUZ, Juíza do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro desde 1998.

A coluna ‘Tribuna dos Juízes Democratas’, dos juízes e juízas da AJD, é associada às colunas ‘Avesso do Direito’ do jornal Brasil de Fato e ‘Clausula Pétrea’ do site Justificando. Publicado inicialmente no Justificando.

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