Redação

O Ministério Público Eleitoral (MPE) deu parecer favorável à possibilidade de candidaturas avulsas ou independentes em eleições. Na manifestação, o vice-procurador-geral eleitoral, Renato Brill de Goés, entendeu que a exigência de filiação partidária contraria o Pacto de São José da Costa Rica. Apesar da manifestação, o relator do caso no Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, negou seguimento da ação.

O Pacto de São José da Costa Rica é um tratado internacional sobre direitos humanos que foi celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA) e incorporado à Constituição Federal em 2008.

O mandado de injunção foi impetrado pelo advogado Ronan Wielewski Botelho, que argumentou que falta regulamentação do inciso da Constituição que exige filiação partidária de candidatos a cargos eletivos. Outras condições para candidatura são a nacionalidade brasileira, o exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral e a residência eleitoral no local que o candidato pretende representar.

Leia aqui a íntegra da manifestação do MPE.

Mandados de injunção são uma espécie de remédio constitucional que podem ser apresentados por cidadãos que se sentirem lesados por falta de norma regulamentadora pelo Legislativo.

Prosseguimento da ação foi negado