Redação

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), defende revisões nos acordos de delação premiada dentro do Ministério Público ‘para se garantir os direitos dos colaboradores’. Uma característica da delação a ser respeitada ‘é a voluntariedade’, avalia Cordeiro.

“A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração”, disse o ministro durante o 1.º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal na última sexta, dia 11.

Ele ainda falou que o Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar juntos na aplicação da colaboração premiada, ‘porém cada um com o papel que lhe foi destinado pela Constituição Federal e pelas leis do país’.

‘PLEA BARGAIN’

Cordeiro foi palestrante nos debates que trataram de ‘plea bargain’, corrupção e soluções negociadas. Ele ressaltou a importância da negociação no processo penal, mas disse que os acordos não podem servir de pretexto para inibir o dever investigatório e probatório do Estado.

Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais.” Segundo o ministro, ‘nossa realidade está transformando a colaboração premiada em plea bargain sem apoio em lei’. “Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado.”

CONFISSÃO DE CULPA

A plea bargain existe no sistema norte-americano de Justiça e estipula redução de pena para o réu que confessa a culpa. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do ministro Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública, mas acabou retirado pela Câmara dos Deputados.

Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo.

NATUREZA JURÍDICA

O encontro, sob a presidência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda teve a participação do ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

As peculiaridades da delação premiada tornam delicado considerá-la de natureza jurídica contratual, defendeu o ministro Herman Benjamin. Para ele, uma solução seria atribuir à delação natureza de contrato sui generis, uma vez que isso permitiria realizar ajustes na negociação caso necessário.

Ele destacou que,  “quando se considera que a colaboração premiada tem natureza jurídica contratual, deve-se lembrar que esse acordo bilateral possui condições resolutivas, obrigações paralelas, entre elas a do acusado não reincidir em novas modalidades criminosas.”

Fonte: Estadão, por Pedro Prata