Redação

O Ministério da Economia reajustou os benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em 4,48%, válido a partir de 1º de janeiro de 2020. A decisão consta na Portaria 914/20, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, e publicada na edição desta terça-feira (14) do “Diário Oficial da União”.

O percentual de aumento definido pela portaria também será aplicado aos pagamentos iniciados até 1º de janeiro de 2019. O fator de reajuste, que consta em tabela anexada ao documento, indica ainda os percentuais que serão aplicados aos benefícios que começaram a ser pagos ao longo de 2019, com variação de 4,48%, em janeiro, a 1,22%, em dezembro.

A portaria destaca que os benefícios já reajustados, em razão do aumento do salário mínimo para R$ 1.039, terão descontados os percentuais definidos nesta terça e publicados no “DOU” desta terça.

O Ministério da Economia definiu que, em 2020, os salários de benefício e de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.039, nem superiores a R$ 6.101. O documento define ainda os casos em que o benefício não terá valores inferiores a R$ 1.039.

A portaria ministerial traz ainda outras definições sobre o auxílio-reclusão, a incorporação da diferença percentual entre a média dos salários de contribuição à renda mensal dos benefícios de prestação continuada e o cálculo não cumulativo da contribuição dos segurados empregados, inclusive o doméstico e do trabalhador avulso.

Fonte: DIAP, no Valor Econômico