Por Bolivar Meirelles

Anistiado político, ele e os seus, ao serem “anistiados” foram “reincorporados” às suas Forças e viraram, simplesmente, militares. Estatutarizados, promoções e transmissão de pensões. Eduardo Gomes, de Tenente a Marechal do Ar. Haja trajetória! Patrono da Aeronáutica Militar, necessita mais?…

Foto: Janio Quadros e o Brigadeiro Eduardo Gomes. Med.:
Jânio Quadro e o Brigadeiro Eduardo Gomes. (Divulgação)

Eduardo Gomes, diferente de vários conservadores, nunca aceitou função civil pública e nem na iniciativa privada, corajoso e honesto. Maculou, de fundo, sua trajetória militar ao aceitar ser Ministro da Aeronáutica do, menor que ele, Marechal Castelo Branco, o ditador de plantão. Assinou a Portaria impeditiva dos pilotos militares afastados da ativa pelo Golpe de Estado de abril de 1964, de exercerem, civilmente, sua profissão de pilotos. Agora…todos anistiados políticos conservadores, retomaram suas carreiras militares e foram estatutarizados. Promoções e pensões.

Mais notório o General Emílio Garrastazu Médici que, não tendo filha, perfilha sua neta e a faz pensionista sua. Hoje, avô não pode mais perfilhar neta nem neto…

O general ditador Médici adotou a neta Cláudia Candal aos 79 anos, um ano e oito meses antes de morrer. Onze dias após a adoção, em fevereiro de 1984, declarou a então filha adotiva como beneficiária na Seção de Pensionistas do Exército. Cláudia tinha 21 anos, não residia com o avô e tinha pai vivo com emprego de alta remuneração. (Arquivo/Estadão)

Os militares legalistas de 1964 reivindicam o que lhes é de direito: promoções até o último posto da carreira segundo o quadro a que pertençam e direito à pensão às herdeiras segundo o momento de seu ingresso na Força. Direitos estatutários. Simplesmente serem anistiados segundo os critérios da Constituição de outubro de 1988: “na reserva como se na ativa estivessem”; claro, por esse critério, atingiriam o último posto de suas carreiras. Estatutários, suas famílias teriam direito às “pensões militares”. Civis, também no exercício de seus específicos estatutos. Simples assim.

A lei 10.559 é lei ordinária, não dirime os “direitos constitucionais”, apenas busca conceder benefícios aos que tão preteridos foram. Absurda a falsa anistia do João Figueiredo que, ao reverter na reserva ou na reforma, os militares “anistiados políticos” na porca dimensão dele, não os deu as devidas promoções e remunerações de suas turmas ativas. Era como se a história houvesse parado no tempo. Absurdo dos absurdos!!!

Em janeiro de 1984, fotógrafos do Planalto cruzaram os braços em protesto pela forma como eram tratados por João Figueiredo. (Foto: J. França/Divulgação)

Entendamos, apenas, que a lei 10.559 busca, parcialmente, resgatar o “surrupiado” aos legalistas, ao suspender descontos previdenciários e Imposto de Renda. Cumprir a Constituição se faz necessário! Artigos oitavo e nono das disposições transitórias. Esse é o dever do Governo Federal. Presidente Lula, Ministro da Justiça e Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, a decisão lhes pertence, ocupem seu espaço histórico, deem os direitos devidos aos militares legalistas e, também, transformem em precatórios ou, aos já transformados, paguem os dos “anistiados políticos” que, há anos buscam seus direitos financeiros. A maior parte dos militares legalistas de 1964 já atingiu o “revertério à terra de onde vieram”.

Essa é a situação nesse 11.10.2023. Trágico mas… verdadeiro.

BOLIVAR MARINHO SOARES DE MEIRELLES – General de Brigada Reformado, Cientista Social, Colunista do jornal Tribuna da Imprensa Livre, Mestre em Administração Pública e Doutor em Ciências em Engenharia de Produção, Pós Doutor em História Política, Presidente do Conselho Executivo da Casa da América Latina.

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