Redação

A liberdade de manifestação do pensamento não pode ser restringida, pois representa um dos fundamentos em que se apoia a noção de Estado Democrático de Direito, não sendo passível de censura estatal, ainda que praticada em sede jurisdicional.

Esse é um dos argumentos da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) em uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada ao Supremo Tribunal Federal contra a resolução 305/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os parâmetros para uso de redes sociais pelos magistrados.

“Os magistrados são, antes de tudo, cidadãos, não podendo lhes ser negado um direito fundamental. Ora, a premissa estabelecida na própria exposição de motivos da Resolução é a de que “o juiz não é um cidadão comum”. Mas isso não significa que pode ser afastado direito fundamental garantido a todos os cidadãos. Privar os juízes do direito à liberdade de expressão é relegá-los a uma condição inferior, como se fossem cidadãos menos qualificados”, diz a Ajufe.

Na ação, a Ajufe também sustenta que a norma do CNJ fere os princípios constitucionais de liberdade de expressão e pensamento, bem como os princípios de legalidade e privacidade. “O Estatuto da Magistratura e o texto constitucional, a que estão submetidos os magistrados, não criam restrições ou vedações à utilização de redes sociais”, diz a inicial.

Segundo a Ajufe, a Constituição veda aos magistrados o exercício de atividade político-partidária, mas não o seu direito à liberdade de expressão. “A Resolução, arbitrariamente, ampliou o conceito de atividade político-partidária, interpretando o dispositivo de forma isolada dos demais artigos da Constituição Federal, o que normatizou vedação inexistente e incompatível com CF/88”, completou.

No entendimento da associação, somente uma lei poderia restringir direitos dos magistrados, e a resolução trata-se de “mero ato normativo”. Sendo assim, a Ajufe argumenta que as limitações por ela veiculadas são inconstitucionais, já que compete exclusivamente ao Congresso Nacional legislar sobre os direitos e garantias fundamentais.

Para o presidente da associação, Fernando Mendes, a resolução é uma forma de censura aos juízes. “Não se pode negar que o exercício da magistratura carrega em si seus ônus para o cumprimento do dever, mas é inadmissível que se estabeleça qualquer tipo de censura prévia a indivíduo ou classe, sejam de carreiras inerentes ao Estado ou não”, afirmou.

Os advogados Luciano Godoy e Ricardo Zamariola, que assinaram a ADI, solicitaram que o STF imponha medida cautelar para suspender os efeitos da resolução. “A comunicação moderna engloba as mídias sociais. É ilegal tentar impor restrições à liberdade de comunicação dos magistrados com qualquer pessoa ou com a coletividade. O tempo em que os juízes apenas se manifestavam nos autos do processo, já acabou. Não pode ocorrer qualquer tipo de censura”, disse Godoy.

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Fonte: ConJur