Redação –
Tendo em conta a recente decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de suspender os testes da vacina “Coronavac”, o ministro Ricardo Lewandowski decidiu pedir esclarecimentos acerca dos critérios utilizados para proceder aos estudos e experimentos concernentes.
A decisão, que dá o prazo de 48 horas para envio de informações, foi tomada no bojo de uma arguição de descumprimento de preceito fundamental, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, para que o governo federal apresente um plano de vacinação contra a Covid-19.
O relator também já havia pedido a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Ações no STF
A ação ajuizada pela Rede Sustentabilidade é a ADPF 754. O partido entende que privar a população de acesso pleno, amplo e rápido à vacinação em massa viola os direitos fundamentais à saúde e à vida. O partido pede que o governo federal assine o protocolo de intenções de compra de 46 milhões de doses inicialmente previstas da Coronavac.
A Rede também requer que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária analise os registros de vacinas internacionais eventualmente solicitados, em caráter de urgência.
Há ainda mais duas ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas. Na ADI 6.586, o PDT pede que seja reconhecida a competência de estados e municípios para determinar a vacinação compulsória da população, enquanto o PTB pede na ADI 6.587 que essa possibilidade, prevista na Lei federal 13.979/2020, seja declarada inconstitucional.
Clique aqui para ler a decisão
ADPF 754
Fonte: ConJur

MAZOLA
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