Redação

Após o Supremo Tribunal Federal (STF) arquivar a denúncia de organização criminosa oferecida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), e outros três parlamentares no caso conhecido como ‘Quadrilhão do PP‘, a Justiça Federal do Distrito Federal seguiu o mesmo caminho e rejeitou as acusações contra os demais denunciados sem foro privilegiado. Com isso, o caso foi encerrado sem abertura de qualquer ação penal.

Na decisão, tomada na segunda-feira,  dia 15, o juiz Frederico Botelho de Barros Viana, auxiliar da 10ª Vara Federal do DF, livrou do processo o ex-senador Benedito de Lira, pai de Arthur Lira, e os ex-deputados Nelson Meurer, Luiz Fernando Ramos Faria e  José Otávio Germano.

FALTA DE PROVAS – O magistrado considerou que faltaram provas para corroborar a denúncia. “As alegações ofertadas na inicial acusatória não são acompanhadas por acervo probatório minimamente vigoroso para sustentar a existência do cometimento do crime”, diz um trecho da sentença.

Na avaliação do juiz, as acusações se limitaram a relatos prestados em colaborações premiadas, como a do doleiro Alberto Youssef e a do ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, que ensejaram a abertura da investigação, e não avançaram em provas para demonstrar as versões dos delatores.

INCONCLUSIVO – “O cerne probatório da acusação é limitado aos termos de colaboração juntados, os quais trazem, é certo, indicativos de suposta atuação criminosa. No entanto, tais elementos não possuem densidade suficiente para angariar quaisquer conclusões no sentido da existência (ou não) do fato criminoso imputado, o que demonstra a inexistência de justa causa do pleito acusatório”, observou Viana.

Para o criminalista Marcelo Bessa, que defende José Otávio Germano e Luiz Fernando Faria, a decisão confirma a tese da defesa de que a denúncia não possuía provas suficientes. “O magistrado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que é necessário ao MPF apresentar provas de corroboração além dos meros depoimentos de colaboradores para dar seguimento a uma ação penal”, pontua o advogado.


Fonte: Estadão