Redação –
Por entender que não há riscos à segurança ou à livre concorrência, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (13/4), liminar que proibia projeto piloto sobre delivery de combustíveis na capital fluminense.
A Agência Nacional do Petróleo (ANP) havia autorizado alguns estabelecimentos a desenvolver um projeto piloto de entrega de combustíveis na zona oeste do Rio. Mas o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais (Minaspetro) impetrou mandado de segurança preventivo para que a ANP não autorizasse o delivery de gasolina e etanol sem regulamentar a prática após audiências públicas. O pedido havia sido liminar e parcialmente acolhido, para que a ANP, então, se abstivesse de autorizar tal projeto.
No etnato, a juíza Rosangela Lucia Martins, da Vara Federal do Rio, revogou essa liminar que havia suspendido o projeto. Para ela, a ANP incluiu critério mais rigorosos para o funcionamento das atividades, com o objetivo de proteger o consumidor e o meio ambiente.
Rosangela também não entendeu haver necessidade de se promover audiência pública prévia. Afinal, não se trata de uma mudança definitiva das regras da ANP para a atividade, mas o estudo prático e temporário de um projeto piloto, que poderá ou não gerar alterações regulamentares.
A juíza ainda ressaltou que a agência não precisa estabelecer critérios para a autorização de outros projetos similares. Isso porque não há outras empresas interessadas em desenvolvê-los.
Clique aqui para ler a decisão
Mandado de Segurança Coletivo 5100978-61.2019.4.02.5101/
Fonte: ConJur
MAZOLA
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