Redação

O juiz Luiz Antônio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, aceitou denúncia do consórcio da “lava jato” contra o ex-presidente Lula, o ex-ministro Antônio Palocci e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto.

Os três são acusados pelo Ministério Público de terem supostamente recebido propina da Odebrecht repassadas como doações oficiais ao Instituto Lula, entre dezembro de 2013 e março de 2014.

Na peça acusatória de 123 páginas, o MP sustenta que os valores das doações oficiais têm origem ilícita. “Ante o exposto, presentes indícios suficientes de materialidade e autoria, evidenciada a justa causa para a ação penal, recebo a denúncia em relação aos acusados Luiz Inácio Lula da Silva, Paulo Okamotto, Antonio Palocci, Hilberto Mascarenhas e Alexandrino Alencar”, diz trecho da decisão de Bonat, que assumiu a Vara que era comandada por Sergio Moro.

É a quarta vez que Lula se torna réu a partir de denúncias do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal de Curitiba. A segunda relacionada ao Instituto Lula.

A denúncia do MP foi assinada pelo procurador da República Alessandro Oliveira, que substituiu Deltan Dallagnol no coordenação lavajatista paranaense.

A decisão acontece dez dias após a revelação de que procuradores do Paraná atuaram nos bastidores para que um juiz aliado sucedesse Moro, que aceitara convite para fazer parte do governo recém-eleito do presidente Jair Bolsonaro.

A informação foi publicada pelo site The Intercept Brasil e integra a série de reportagens “vaza jato”, produzida a partir de arquivos de conversas entre membros da autoproclamada força-tarefa repassados ao veículo de imprensa.

No início do mês, a  juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, reconheceu não haver ilegalidades nas palestras feitas pelo ex-presidente por meio do Instituto Lula. O caso era investigado desde 2015 no Ministério Público Federal do Paraná.

Em nota, o advogado Cristino Zanin, que representa o ex-presidente, disse que a decisão é mais um ato de perseguição contra o seu cliente. Leia abaixo a nota:

“A decisão proferida hoje pela “lava jato de Curitiba” é mais um ato de perseguição contra o ex-presidente Lula porque aceitou processar mais uma ação penal descabida, que tenta transformar doações lícitas e contabilizadas para o Instituto Lula — que não se confunde com a pessoa do ex-presidente — em atos ilícitos, durante o período eleitoral, em evidente prática de “lawfare”.

A mesma decisão desconsidera que Lula já foi definitivamente absolvido pela Justiça Federal de Brasília da absurda acusação de integrar de uma organização criminosa, assim como desconsidera decisão do Supremo Tribunal Federal, que retirou da Justiça Federal de Curitiba a competência para analisar o assunto.

Por tais motivos, dentre outros, a decisão será impugnada pelos meios legalmente cabíveis.”

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5044305-83.2020.4.04.7000/PR


Fonte: ConJur