Redação

Diante dos problemas de gestão evidenciados pela atuação da Fundação Renova, criada pelas mineradoras responsáveis pelo desastre de Mariana (MG), o juiz Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, determinou a perícia que possa embasar as medidas a serem tomadas para correção de rumo.

A decisão foi tomada em 10 de março, atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União. O perito nomeado terá seis meses para apresentar diagnóstico completo de todos os setores, voltado para o remodelamento e aprimoramento do sistema de gestão organizacional interno da fundação.

No pedido, a AGU aponta que as medidas fazem-se urgentes e de substancial necessidade, a fim de que se possa efetivamente proceder às soluções para reparação e compensação pelo desastre, ocorrido com o rompimento da barragem do Fundão, em 2015.

Segundo o magistrado, é “fato público e notório” que o setor de contratações e suprimentos está muito aquém do que se espera em termos de eficiência e adequado funcionamento.

“As travas internas, a exemplo do setor de compliance e do conselho curador, tem contribuído, igualmente, para o atraso inaceitável de vários programas, comprometendo toda a escala de entregas e resultados””, afirmou.

A perícia é requerida, no entanto, levando em consideração que, decorridos mais de cinco anos do desastre, “não se pode mais correr o risco de errar”. “Não obstante o senso de urgência, há de se ter cautela e prudência para que a solução seja efetiva”, disse o magistrado.

A ineficiência da Fundação Renova dialoga com todo complicado processo de reparação. A decisão do juiz Mário de Paula Franco Júnior reconhece que a instituição faz um bom trabalho nos programas de recuperação de nascentes e também com a agenda integrada de investimentos em educação pública, saúde e infraestrutura.

Ainda assim, o processo de reparação tem sido tutelado pelo Judiciário. Partiu da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte a criação do sistema de indenização em massa por matriz de danos, em que as vítimas são enquadradas em grupos específicos de atingidos, que recebem montantes pré-determinados, pagos pela Fundação Renova.

Em fevereiro, o magistrado readequou todo o sistema para ampliar os grupos de vítimas do desastre — incluindo categorias não reconhecidas pelas mineradoras — e também para esclarecer que não caberá à Fundação Renova a última palavra sobre se uma pessoa se enquadra ou não como vítima. A definição será do Judiciário.

Foi, também, a ineficiência da fundação que levou ao ajuizamento de processo de reparação na justiça inglesa. A medida fracassou: a ação foi recusada pela corte de apelação da Inglaterra, que considerou inócua a possibilidade de sucesso, especialmente diante das demandas no território brasileiro.

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Processo 1011729-52.2021.4.01.3800


Fonte: ConJur