Redação

O juiz Gabriel Zago Capanema de Paiva, plantonista da 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, determinou na noite desta segunda-feira, dia 4, o cumprimento da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), para que a defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva tenha acesso a mensagens apreendidas na Operação Spoofing.

No despacho, o juiz determina que a Divisão de Contrainteligência da Diretoria de Inteligência da Polícia Federal seja notificada para cumprir a determinação. A decisão de acesso ao conteúdo foi dada por Lewandowski no último dia 28.

SEM URGÊNCIA – Na segunda-feira, o ministro reiterou a determinação depois que o juiz Waldemar Cláudio de Carvalho, da Justiça Federal do Distrito Federal, havia classificado o caso como sem urgência. Segundo o magistrado, a questão não precisava ser analisada no plantão do Judiciário durante o recesso.

Em julho de 2019, a operação prendeu suspeitos de invadir celulares do ex-juiz Sérgio Moro e de integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba. Segundo a decisão, as mensagens que digam respeito a Lula, direta ou indiretamente, devem ser entregues no prazo de 10 dias pela 10ª Vara Federal Criminal do Distrito Federal, com o apoio de peritos da Polícia Federal.

SIGILO – Também devem ser entregues à defesa as conversas que tenham relação com investigações e ações penais de Lula na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba ou em qualquer outra jurisdição, ainda que estrangeira, diz o ministro. Já as informações relativas a outras pessoas devem permanecer em sigilo. Segundo o despacho, há sete terabytes de informações obtidas na operação.

Em outro pedido, a defesa de Lula quer que a Corte considere nulos os atos dos membros da força-tarefa nos processos contra o ex-presidente por parcialidade. O caso ainda não foi julgado.


Fonte: G1