Redação

Com base na tese definida pelo STF no julgamento de agravo regimental no HC 157.627  — que definiu que o réu tem direito de se defender e de rebater todas as alegações com carga acusatória —, o juiz federal Marcus Holz, da 3ª Vara Federal de Curitiba, anulou sentença condenatória de ação civil pública que envolvia o pagamento de indenização de mais de R$ 380 milhões.

A sentença anulada foi provocada por denúncia do Ministério Público Federal do Paraná contra a construtora Mendes Júnior Trading e Engenharia e dois executivos da empresa.

A empresa e os funcionários foram condenados ao pagamento de mais R$ 380 milhões.

Ao anular a sentença anterior, o magistrado também determinou que o caso voltasse a fase de apresentação das alegações finais. MPF, Petrobras e União foram intimados e devem apresentar suas alegações no prazo de 30 dias.

Ao tomar como base o entendimento do Supremo sobre alegações finais, o juiz ponderou que a tese deveria ser aplicada às ações de improbidade administrativa, já que, segundo ele, essas ações são dotadas de viés acusatório.

Para ilustrar seu argumento, o juiz cita precedente do Superior Tribunal de Justiça que fixou a tese de que “ação de improbidade administrativa, de matriz constitucional (artigo 37, § 4º e disciplinada na Lei 8.429/92), tem natureza especialíssima, qualificada pelo singularidade do seu objeto, que é o de aplicar penalidades a administradores ímprobos e a outras pessoas”.

“O direito ao contraditório e à ampla defesa deve permear todo o trâmite da Ação de Improbidade Administrativa. Por conseguinte, deve ser assegurada à defesa, na fase de alegações finais, a possibilidade de manifestar-se após a acusação, seja a acusação promovida pelo Ministério Público ou por pessoas jurídicas interessadas (a exemplo da União e da Petrobras), seja a acusação promovida por réus colaboradores (ainda que indiretamente, a pretexto do exercício do direito de defesa e/ou do dever de cooperação com as autoridades)”, argumenta o magistrado.

Um dos chefes do consórcio formado a partir da 13ª Vara Federal, o procurador Deltan Dallagnol teceu críticas ao julgamento dos ministros do STF. “A decisão do Supremo que aplicou para o passado a nova regra de que delatados falam por último gerou enorme insegurança jurídica. Hoje, está sendo anulado esse caso, mas poderão ser muitos outros. Além disso, aumenta o risco de que surjam pedidos de aplicação em outras fases do processo, anulando outras decisões, atrasando ainda mais a resposta da Justiça”, argumentou.

Não é a primeira vez que Dallagnol ataca decisões do STF. Seu comportamento combativo ao julgamento dos ministros da Corte Suprema já renderam uma série de representações no Conselho Nacional do Ministério Público.

Às vésperas do recesso forense no fim de 2019, a corregedoria nacional do Ministério Público arquivou 6 dos 23 processos contra o procurador da República.

Os arquivamentos em série foram assinados pelo corregedor Rinaldo Reis Lima e ocorreram com alguns segundos de diferença. A maioria das reclamações contra o procurador no CNMP são baseadas em conversas entre procuradores e autoridades que foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil.

Duas delas pediam a apuração de investigações informais pelos procuradores contra ministros do Supremo Tribunal Federal.

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5006695-57.2015.4.04.7000


Fonte: ConJur