Por Roberto M. Pinho

(…) “Ao todo quatro grandes empresas estrangeiras fecharam as portas no país. Levantamento divulgado pela consultoria A.T.Kearney mostrou que o Brasil deixou o ranking dos 25 mais confiáveis para investimento estrangeiro. Foi a primeira vez que o país ficou fora da lista desde que o ranking foi desenvolvido, em 1998”.

Este ano vamos enfrentar um dos mais avassaladores massacres em todos os setores da economia brasileira – afetando o emprego, saúde e a geração de renda, aliado a fuga de investidores internacionais. Um ritmo tão frenético de estagnação dos negócios, que segundo estimativas sindicais levará o desemprego ao patamar de 20 milhões de trabalhadores com carteira assinada. A massa de trabalhadores privados, intimidados, tutelados enquanto os atores do serviço público estão em casa recebendo seus gratificantes salários.

Como o abutre a espreita da carcaça dos abatidos empregadores, a Justiça do Trabalho, com seus juízes dissimulados e alheios ao social, em insinuadas linhas já prepararam os entendimentos e desenham o caos. Se por um lado a trabalhista promove desmandos judiciais, o judiciário num todo, prima pela omissão, corporativismo e morosidade. Na verdade a cultura da judicialização é o néctar para os atores do judiciário.

O sinal latente desse arrocho laboral tendo a frente à Justiça trabalhista, reside entre outros no fato de que a Ford do Brasil anunciou que uma das questões inquietante são as 2,4 mil ações trabalhistas acumuladas, por motivação do sindicato da categoria, instigada pela Central Única dos Trabalhadores – CUT. Ao todo quatro grandes empresas estrangeiras fecharam as portas no país. Levantamento divulgado pela consultoria A.T.Kearney mostrou que o Brasil deixou o ranking dos 25 mais confiáveis para investimento estrangeiro. Foi a primeira vez que o país ficou fora da lista desde que o ranking foi desenvolvido, em 1998.

Editada pelo governo como forma de garantir empregos e evitar demissões durante a pandemia do novo coronavírus, a Medida Provisória (MP) 936 não garante estabilidade no cargo aos trabalhadores que aceitarem a redução salarial temporária ou a suspensão do contrato.

Fato é que, desde o início da pandemia do COVID-19 os trabalhadores vivem a expectativa de serem demitidos. Isso por que a MP 936/2020, apesar do seu fundamento social, não garante estabilidade aos trabalhadores, que aceitaram a redução salarial temporária (encerrada em dezembro de 2020), conforme estabelece seu artigo 10, “fica reconhecida garantia provisória no emprego” pelo mesmo período do acordo.

Na avaliação do engenheiro Fausto Augusto Júnior, diretor-técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Ele diz que, se a crise persistir, os funcionários que assinaram o acordo de redução salarial podem ser demitidos ainda na “estabilidade”. “As empresas vão preferir pagar a multa e mandar o trabalhador embora”, lamenta.

Em 2009, dos três Poderes vieram o Pacto de Estado em favor de um Judiciário mais rápido e republicano e o II Pacto Republicano de Estado por um sistema de Justiça mais acessível, ágil e efetivo.

A preocupação com a morosidade da justiça e com a imprevisibilidade das decisões judiciais também é compartilhada pelo Banco Mundial, o qual constou no documento técnico nº 319 S, de 1996 intitulado ‘O Setor Judiciário na América Latina e no Caribe – Elementos para reforma’, de autoria de Maria Dakolias, que “o Judiciário deve agir de forma previsível e eficiente, uma vez que a sua má atuação reflete diretamente na economia do país, desestimulando transações comerciais, adicionando-lhes riscos e custos, assim como reduzindo o tamanho do mercado, e, conseqüentemente, sua competitividade”.


ROBERTO M. PINHO – Jornalista, Escritor, Presidente da Associação Nacional e Internacional de Imprensa (ANI). Ex-diretor de Relações Internacionais da Confederação Geral dos Trabalhadores (CGTolaborador do jornal Tribuna da Imprensa Livre.