Redação –
Como medida para enfrentar o coronavírus, o Governo Federal decidiu zerar as alíquotas de uma série de produtos de uso médico-hospitalar até o final de 2020. Também foi facilitado o desembaraço aduaneiro desses produtos. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira (18/3). Entre os produtos estão itens como álcool em gel, máscaras e luvas.
O advogado Fábio Calcini considera as medidas importantes pois são produtos necessários e que começam a faltar no mercado interno. Além disso, afirma que a alteração no despacho aduaneiro dá celeridade, permitindo a retirada de produtos antes mesmo da conferência aduaneira.
O tributarista, no entanto, esclarece que o governo deve continuar adotando medidas tributárias para minimizar o impacto do coronavírus na sociedade. “É preciso ir além da redução do imposto de importação em produtos médico-hospitalares. Todas as empresas estão sofrendo. É preciso reavaliar a carga tributária, postergar o pagamento de tributos sem penalidade, para que todos consigamos sair um pouco menos afetados dessa crise”, afirma.
Em busca dessa tentativa de aliviar a crise, o ministro da Economia, Paulo Guedes, anunciou uma série de medidas que estão sendo tomadas pelo governo. Entre elas está a antecipação, para abril, do pagamento de R$ 23 bilhões referentes à parcela de 50% do 13º salário aos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS).
Outras duas medidas anunciadas pelo governo é o adiamento da parte da União no recolhimento do imposto do Simples Nacional, pelo período de três meses, o que vai corresponder a uma renúncia temporária de R$ 22,2 bilhões. A medida vai beneficiar aproximadamente 4,9 milhões de empresas, que são optantes do regime tributário, e o pagamento dos impostos será adiado para o segundo semestre deste ano.
A segunda medida será a liberação de R$ 5 bilhões pelo Programa de Geração de Renda (Proger), mantido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A quantia será repassada aos bancos públicos para que eles concedam empréstimos voltados a capital de giro das micro e pequenas empresas.
Clique aqui para ler a resolução sobre o imposto de importação.
Clique aqui para ler a instrução normativa sobre despacho aduaneiro.
Fonte: ConJur
MAZOLA
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