Redação

Os trabalhadores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), ou seja, que trabalham de carteira assinada vão ser novamente afetados pelo (BEm) Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

A medida tomada no ano passado conseguiu preservar mais de 10 milhões de empregos no período de pandemia. Para este ano de 2021, a medida tem como estimativa preservar até 4 milhões de empregos, com um custo médio de R$ 10 bilhões.

A medida permite um acordo entre empregado e empregador para a redução da jornada de trabalho e salário proporcionalmente. Ainda será possível a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Regras e duração
O governo federal pretende liberar o programa este ano com duração de 4 meses. Também segue em tramitação o projeto de lei do senador Rogério Carvalho (PT-SE) que pede a liberação do programa por 180 dias, repetindo às medidas da MP 936 que foi responsável pela liberação do programa em 2020.

“Nesse sentido, apresentamos o presente projeto de lei que visa restabelecer os termos da MP 936/20, visando socorrer empresas, especialmente as pequenas e médias, na solução de um dos seus maiores problemas, a quitação da folha de pagamento. Deste modo, atuamos nos dois lados do problema, na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas”, argumentou o senador.

O programa permite a redução da jornada e salário proporcionalmente em 25%, 50% e 70%, onde a empresa paga uma parcela do salário e o governo outra parte. Além disso, a suspensão do contrato de trabalho também deve voltar, veja a seguir como funciona o programa.

Redução da jornada de trabalho em 25%
Nessa primeira possibilidade a empresa fica responsável por pagar 75% do salário dos trabalhadores e o governo os outros 25%.

Redução da jornada de trabalho em 50%
Nessa modalidade, tanto o governo quanto a empresa ficam responsáveis cada um por pagar 50% do salário dos trabalhadores.

Redução da jornada de trabalho em 70%
Nessa modalidade a empresa fica responsável por pagar 30% do salário dos trabalhadores e o governo pelos outros 70%.

Suspensão temporária do contrato de trabalho
Para essa modalidade, o pagamento dos salários ao trabalhador pode variar conforme o faturamento da empresa.

Exemplo: Uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020, o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador receberá 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.

Trabalhador pode recusar?
Seguindo às regras do ano passado, o trabalhador não será obrigado a aceita a redução da jornada e salário ou ainda a suspensão temporária do contrato de trabalho proposto pela empresa.

Lembre-se que para que possa haver o acordo, será necessário que haja um acordo individual entre o trabalhador e a empresa para que possa ser manifestado a vontade de ambos e definidos a proposta.

É importante esclarecer que não realizar o acordo e ainda exigir o salário integral é um direito de todo o trabalhador, mas é imprescindível que cada situação seja bem analisada.

Além disso, assim como o empregado tem os seus direitos a empresa também possui seus direitos de inclusive demitir os trabalhadores sem qualquer motivo, desde que o trabalhador não esteja em período de estabilidade.


Fonte: DIAP