Redação

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, homologou a repactuação do acordo de delação premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República e os irmãos Wesley e Joesley Batista. O processo tramita sob sigilo.

Conforme informou a ConJur no início deste mês, a equipe do procurador-Geral da República, Augusto Aras, chegou a um acordo com representantes dos irmãos para preservar o acordo, feito originalmente em 2017, ainda na gestão de Rodrigo Janot.

Pelo acerto, Joesley e Wesley, controladores da holding J&F, concordaram em pagar multa de R$ 1 bilhão para manter a delação. Eles também concordaram em cumprir prisão domiciliar, medida que não estava prevista no pacto de 2017. No acordo feito com Janot e depois com Raquel Dodge, antecessores de Aras, os valores eram bem menores, na casa dos R$ 100 milhões para cada um dos irmãos.

Em setembro de 2017, Janot pediu a rescisão do acordo dos empresários. O processo seria julgado em 17 de junho pelo plenário do Supremo Tribunal Federal. No entanto, acabou remanejado. Agora, com a repactuação, a solicitação de anulação deve perder seu objeto.

A delação passou a ser reavaliada depois que gravações indicaram que o então procurador Marcelo Miller teria sido contratado pelo escritório Trench, Rossi e Watanabe, que atendia a J&F.

A alegada omissão serviu de argumento para que Janot pedisse a anulação do acordo. Posteriormente, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região trancou a ação penal sobre o caso Marcelo Miller por não encontrar ilicitude na contratação do ex-procurador pelo escritório.

Manobra
O pedido de rescisão do então PGR Janot foi uma manobra para salvar sua gestão. Para impedir a indicação e nomeação de Raquel Dodge, adversária de seu grupo político, Janot acreditava ter forças para derrubar o presidente Michel Temer. Depois de estimular a delação, que vinha sendo criticada, o procurador-geral achou que recuperaria o prejuízo perdido anunciando a rescisão — o que só poderia ser determinado pelo STF.

Depois de atirar no presidente da República, Janot investiu contra os ministros do Supremo, dizendo ter descoberto “fatos gravíssimos” em relação a eles. A insinuação era de corrupção. Com o acesso às gravações, constatou-se também nesse caso que o PGR inventava acusações para calçar seus objetivos pessoais.

Desde que foi fechada a colaboração com a PGR já foram abertos cerca de cem inquéritos e ações penais a partir do material entregue pelos colaboradores. Foram apresentados mais de 4.000 documentos encaminhados a autoridades em todo o país, além de centenas de depoimentos.

Sigilo
Em 2018 e 2019, Celso de Mello, então ministro do STF, chegou a julgar pedidos de acesso a e-mails da base de dados do Trench, Rossi e Watanabe. O objetivo seria esclarecer as atividades prestadas ao escritório por Marcelo Miller.

Celso decidiu, em duas ocasiões, que a produção de provas encontra limites na proteção constitucional dada à advocacia, conforme previsto no artigo 133 da Constituição Federal.

“Não cabe à autoridade judiciária impor ao escritório a entrega de todos os e-mails para que a autoridade judicial possa decidir sobre qual deles deve, ou não, incidir o direito ao sigilo profissional. Cabe ao advogado o juízo sobre quais são os fatos em relação aos quais deva manter sigilo e revelar apenas aqueles não sigilosos”, disse.


Fonte: ConJur