Redação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, autorizou a transferência do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Secretaria de Governo/Michel Temer) para o Centro de Observação Penal de Salvador. A decisão atende pedido da defesa, que requisitou a mudança para que o emedebista fique mais próximo da família.

A petição protocolada pelo advogado Gamil Flöppe destaca que Geddel tem dois filhos menores de idade e mãe idosa e portadora de doenças graves. O ex-ministro está detido preventivamente desde 8 de setembro de 2017 por ordem da 10ª Vara Federal do Distrito Federal.

COM HACKERS – Geddel está preso no Complexo Penitenciário da Papuda, dividindo espaço até com os hackers que invadiram o celular do ministro Sérgio Moro. Inicialmente, Fachin negou a transferência por precisar de tempo para verificar se ainda restavam ações penais em aberto contra Geddel na justiça federal de Brasília e cobrar informações do governo da Bahia sobre a possibilidade de receber o ex-ministro no sistema penitenciário baiano.

A Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização respondeu que ‘disponibiliza vagas no Centro de Observação Penal – COP, Unidade que dispõe das condições de segurança exigidas para o recebimento de presos que respondam a ação penal naquela Corte Suprema’.

BUNKER – Geddel foi preso preventivamente na ação penal que investigou o bunker com R$ 51 milhões apreendidos em Salvador. Em outubro, a Segunda Turma do Supremo condenou o ex-ministro a 14 anos de prisão por crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Com o julgamento encerrado, Fachin avaliou que não há mais ordens de prisão emanadas de autoridades com jurisdição no Distrito Federal contra Geddel. O ministro destacou que o emedebista mostrou ‘bom comportamento’ por efetuar trabalho voluntário desde abril e ser estudante de cursos profissionalizantes, ‘além de remir pena também pela leitura’. A Procuradoria-Geral da República também se manifestou a favor da transferência.

CUSTÓDIA – “Ante o exposto, defiro o pedido de transferência formulado por Geddel Quadros Vieira Lima, autorizando-o a cumprir sua custódia no Centro de Observação Penal – COP, localizado na cidade de Salvador/BA”, decreta Fachin.

Fonte: Estadão, por Paulo Roberto Netto