Por Roberto M. Pinho

(…) “O direito deve atingir os anseios dos homens que estão tutelados por seus princípios, a morosidade da prestação jurisdicional afronta os indivíduos, tem frustrado direitos, desacreditando o Poder Público.”

Analisando o conjunto de ocorrências degenerativas do judiciário trabalhista, está patente para a sociedade leiga que este modelo de justiça não é o que mais se ajusta a necessidade do trabalhador. Isso porque os que procuram este segmento especializado estatal esperam que em razão da compulsória exigência de que só esta justiça está autorizada a conciliar, interpretar e julgar os dissídios trabalhistas promova a entrega do direito em prazo razoável. Nos casos em que a JT não tenha jurisdição formal, as varas de direito civil, estão autorizadas a julgar o processo do trabalho. Na esteira deste procedimento já poderia estar operando milhares de outros meios alternativos extrajudiciais, desafogando a demanda de ações e afagar a volúpia dos juízes do trabalho, que atuam contra tudo e todos, protegidos pela imunidade estatal.

Reflexos – Da mesma forma que um inocente carcerário não pode esperar pelo direito moroso, o trabalhador por sua verba alimentar também não pode suportar a demora. Ocorre que a especializada nunca foi brilhante, menos ainda comprometida com a jurisdição que lhe é afeta. Este judiciário sempre esteve estrangulado, com um enorme encalhe de processos, sem nunca conseguir sair do ponto de saturação, porque é em sua maioria de decisões, inseguras, aviltadas e por isso inexecutável. Sentenças que sem o menor pudor revelam cifras exorbitadas, erros material e jurídico. Este entrave trouxe reflexos também para os serventuários, pressionados pelas partes, reagem das formas inadequadas de trato social, são mal educados, dissimulados e distantes da realidade social que faz dessa justiça o seu âmago.

A introdução do inciso LXXVIII, ao art. 5º, estabelecendo que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, desvendou a necessidade do autor de impor sua vontade de resultado.

Execução desastrosa – No foco deste problema, está o Estado/juiz, responsável pela entrega da jurisdição dentro do parâmetro da razoabilidade, qualidade e presteza. lembrando festejado texto do renomado escritor do século 19, Oliver W. Holmes, “O mais importante da vida não é a situação em que estamos, mas a direção para a qual nos movemos”, eis que são visíveis juízes que pendam suas decisões tão somente favoráveis ao hipossuficiente. Atos de ofício a exemplo, na execução forçada, na constrição de bens. Leiloar um bem de família (imóvel único residencial), a penhora de dinheiro, atingindo ex-sócios que sequer estavam na composição societária no período laborado do empregado. Tudo para eles é possível, mesmo que isso possa inviabilizar o funcionamento do negócio, como conseqüência provocando desemprego, é violação de princípio humano e social.

Reforma Trabalhista – O fato é que o cerceamento aos advogados vem numa crescente na especializada. Incidentes e a situação hostil chegam à beira da intolerância. A forma abrupta como serventuários e juízes impacientes negam o acesso dos advogados, como conseqüência a baixa aprovação do trade jurídico e da sociedade. O direito deve atingir os anseios dos homens que estão tutelados por seus princípios, a morosidade da prestação jurisdicional afronta os indivíduos, tem frustrado direitos, desacreditando o Poder Público. Sancionada há dois anos e em vigor desde novembro de 2017, a nova lei (Reforma Trabalhista) levou à diminuição na quantidade de processos apresentados à Justiça do Trabalho. O motivo, segundo especialistas, é que agora as pessoas correm o risco de ter de pagar custas e honorários se perderem a ação. Seria esse o único problema? O desemprego se aproxima de 14 milhões de brasileiros. O quadro alimenta a ilusão de advogados trabalhistas, que questionam a informação dada pelo governo de que a reforma traia 6 milhões de novos empregos. Esqueceram Ada crise econômica? Ou estamos diante da mentira e do fato?