Redação

Uma batalha que envolve cerca de R$ 2,5 bilhões deve recomeçar na próxima semana no Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3). Trata-se do julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) para liberar de vez os recursos do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD).

Uma das prioridades do ministro da Justiça, Sérgio Moro, a liberação dos recursos pode chegar a R$ 332 milhões neste ano, ante cerca de R$ 3,6 milhões em 2018. A Advocacia Geral da União (AGU), porém, apresentou recurso, alegando que o dinheiro seria necessário para o equilíbrio fiscal do governo federal.

CONTINGENCIAMENTO – O caso está agora nas mãos dos 15 desembargadores que compõem a chamada Corte Especial do TRF-3. Vinculado ao Ministério da Justiça, o fundo foi contingenciado durante sucessivos governos até que a atual gestão passou a usar o dinheiro para projetos que vão do combate à corrupção à defesa do meio ambiente e do patrimônio artístico.

O saldo hoje em caixa chega a R$ 2,5 bilhões. A maior parte desses recursos vem de multas aplicadas pelo Conselho de Defesa da Atividade Econômica (Cade). Mas o fundo também é alimentado por multas da Secretaria de Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça e das indenizações de ações civis públicas propostas pelo MPF, por exemplo, para a reparação de lesões ao patrimônio histórico e ao meio ambiente e à proteção de pessoas vulneráveis.

A liberação do dinheiro do fundo ocorreu após o MPF entrar com ação civil pública na 6.ª Vara Federal de Campinas. O pedido foi apresentado em dezembro de 2017 e, no ano seguinte, o MPF obteve uma liminar que garantia o descontingenciamento dos recursos para o ano de 2019. “Havia um desvirtuamento do fundo, pois ele tinha a finalidade específica e fixada em lei de reparar as lesões causadas à coletividade”, afirmou o procurador da República Edilson Vitorelli.

CRÍTICAS – O Ministério da Justiça, que tem feito críticas ao contingenciamento de recursos pelo Ministério da Economia, viu nessa decisão da Justiça de Campinas a oportunidade para começar a usar o fundo. A AGU apresentou dois recursos para tentar cassar a liminar da Justiça Federal. O primeiro deles foi negado pela desembargadora Marli Ferreira. O segundo, porém, foi aceito pela própria presidente do TRF-3, desembargadora Therezinha Cazerta, que mandou suspender a liminar até o julgamento do mérito da questão.

Em sessão realizada no mês passado, a Corte Especial do Tribunal começou a julgar a validade desse segundo recurso da AGU. Por ora, quatro desembargadores votaram a favor da União, enquanto outros três aceitaram a tese do MPF. Depois de o desembargador Nery Júnior pedir vista (mais tempo para avaliação do assunto), o caso será retomado em sessão marcada para o próximo dia 25.

“Esses recursos não vêm da tributação. Não é dinheiro para sustentar a máquina pública. Usá-lo assim é subverter a razão de existir desse dinheiro”, disse o procurador Diniz Lima. Os desembargadores se dividiram entre os que pretendem manter o dinheiro bloqueado até o julgamento do mérito da ação – ainda sem data – e os que já pretendem liberá-lo.

LEGALIDADE – O desembargador Fábio Prieto foi além e pôs em dúvida a legitimidade e a legalidade da ação. Outros concordaram com o argumento de que o caso seria igual ao do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), cujos recursos já não podem, em tese, ser congelados pelo governo. O Funpen é destinado a obras, aparelhamento e custeio do sistema penitenciário, e seus recursos não podem ser contingenciados de acordo com lei de 2017.

Ainda assim, o Ministério da Justiça tem enfrentado dificuldades burocráticas para usar o fundo. A área econômica do governo alega que é preciso aprovar a dotação dos valores em Orçamento. A presidente do Conselho Gestor do FDDD, a procuradora Adriana Dulius, afirmou que o fundo já aprovou 74 projetos neste ano apresentados por órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Se a liminar que garantiu o desbloqueio for mantida, esses projetos representariam gastos de R$ 669 milhões pelos próximos três anos – os maiores estão ligados ao patrimônio artístico e cultural do País. Adriana disse que o ministro da Justiça estabeleceu ainda como prioridade aprimorar a gestão do fundo. “Temos eixos para investir o dinheiro: meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio histórico, defesa da ordem econômica e outros, como o combate à corrupção e a defesa de pessoas vulneráveis, como crianças e migrantes”, disse a procuradora.

CASA RUI BARBOSA – Entre as obras previstas para serem financiadas por meio do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, está a recuperação e ampliação das instalações da Fundação Casa de Rui Barbosa, no Rio. O local mantém 1.400 peças de mobiliário do jurista e escritor e sua biblioteca com 37 mil volumes e 60 mil documentos, além de dezenas de arquivos pessoais de escritores como Manuel Bandeira, Carlos Drummond de Andrade e Vinícius de Moraes.

A Casa de Rui Barbosa foi comprada pelo governo federal em 1924, um ano depois da morte do jurista. O museu foi inaugurado seis anos depois, em 1930. “Neste ano, aprovamos apenas projetos com órgãos públicos”, afirmou a presidente do Conselho Gestor do fundo, Adriana Dulius. Ela cita outros exemplos, como uma parceria com o Ministério do Meio Ambiente para tratamento de resíduos sólidos e conservação de áreas verdes nos municípios. O dinheiro deve servir ainda para o Banco Central desenvolver material didático de educação financeira.

CONFLITO – Em voto que considerou a proposição da ação em Campinas “manifestamente ilegal”, pois a 6.ª Vara Federal da cidade seria incompetente para julgar o caso, o desembargador federal Fábio Prieto de Souza critica a presença de integrantes do Ministério Público no Conselho Gestor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, ou como integrantes de organizações da sociedade civil ou como membros fixos do órgão, conforme determina a lei que criou o fundo.

Para o desembargador, a norma é inconstitucional. “É incompatível com as citadas normas constitucionais que cidadãos, empresas e governos possam ser condenados a pagar vultosas somas – em uma ponta –, a partir da iniciativa do Ministério Público, quando – na outra ponta –, a mesma instituição tem condição de gestora e alocadora da verba a terceiros”, escreveu ele.

O magistrado criticou ainda a gestão do fundo, chamada por ele de “autêntica instância de governança paralela aos poderes legítimos dos representantes do povo na definição de políticas públicas de destinação de recursos orçamentários”.

MULTAS –  O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima rebate as críticas. “O FDDD foi criado por lei que definiu como seria a sua gestão.” Ligado ao Ministério da Justiça, o fundo tem em seu Conselho Gestor um integrante do MP e três representantes de organizações da sociedade civil. Adriana Dulius, a presidente do Conselho Gestor do FDDD, também nega o conflito de interesses. Segunda ela, a maior parte dos recursos do fundo vem de multas que não estão relacionadas à atividade do MP, como as do Cade. (fonte: Estadão, por Marcelo Godoy)