Por Daniel Mazola –
Força Tarefa do MPF fiscalizará barragens de rejeitos de mineração que ameaçam provocar desastre ambiental afetando o Rio Paraíba do Sul que abastece diariamente 9 milhões de pessoas no Grande Rio. MPE mobiliza 9 promotorias de meio ambiente para atuar no caso. Desde 2018, a CSN e Harsco Metals (EUA) descumprem decisão judicial de reduzir montanha de lixo químico localizado às margens do o Rio Paraíba do Sul.
Na véspera do DIA MUNDIAL DA ÁGUA (22 de Março), em resposta a Representações protocoladas pelo Movimento Baía Viva em Julho de 2018 e a mais recente em 27 de Janeiro de 2021, o Procurador da República Cláudio Chequer da Procuradoria da República no Município de Itaperuna (RJ) solicitou a cooperação da Força-Tarefa Barragens, da Procuradoria da República em Minas Gerais, para investigar os riscos potenciais de acidentes em barragens de rejeitos e resíduos existentes no Estado de Minais Gerais situadas nas bacias hidrográficas dos Rios Pomba e Muriaé, afluentes do Rio Paraíba do Sul.
Segue o contato Força Tarefa-Barragens, que compreende a atuação conjunta dos Procuradores nos Estados de Minas, Rio de Janeiro e Espírito Santo: Gabinete da Procuradora Dra Silmara Cristina Goulart, na PR MG: (31) 2123-9000 (telefone principal da PRMG); (31) 2123-9174 (Assessora de Gabinete Cristiane Agnes).
O Paraíba do Sul é um importante rio interestadual que nasce em MG e SP e corta dezenas de municípios fluminenses, sendo considerado um manancial estratégico e extremamente vulnerável por ser responsável pelo abastecimento diário de água de 9 milhões de pessoas (ou seja: 75% da população do estado) das regiões da Baixada e da Capital carioca, além de sua bacia hidrográfica abrigar parques industriais de elevado potencial poluidor– como a poluidora Companhia Siderúrgica Nacional (CSN); dezenas de cidade que não dispõe de saneamento básico e atividades agrícolas que contribuem com a poluição das águas e dos alimentos por agrotóxicos.
A denúncia inicial aponta o elevado risco (risco iminente) de rompimento ou desmoronamento de barragens localizadas em território mineiro, mas cujos rios Macaé e Pombas são afluentes do Rio Paraíba do Sul, tendo sido solicitado pelo Baía Viva um Plano de inspeção conjunta para averiguar a integridade destas infraestruturas (barragens de rejeitos de mineração) e de forma preventiva promover a sua manutenção quanto às riscos de rompimento, como ocorreram nos casos das barragens de Mariana (Novembro de 2015) e Brumadinho (Janeiro de 2019) que provocaram prejuízos socioambientais e sócio econômicos incalculáveis e grande destruição ambiental e contaminação dos corpos hídricos (Rio Doce etc).
Também o CAO Meio Ambiente do Ministério Público do Estado (MP-RJ), coordenado pelo Promotor de Justiça José Alexandre Maximino Motta, solicitou providências por parte de 8 (oito) Promotorias de Meio Ambiente instaladas em municípios da bacia hidrográfica do Rio Paraíba do Sul, a saber: 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Campos dos Goytacazes <2pjtcocgo@mprj.mp.br>, 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna <1pjtcoita@mprj.mp.br>, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Cordeiro <2pjtcocor@mprj.mp.br>, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Três Rios <2pjtcotri@mprj.mp.br>, Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Vassouras <pjtcovas@mprj.mp.br>, 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda <1pjtcovre@mprj.mp.br>, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Volta Redonda <2pjtcovre@mprj.mp.br>, 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua <1pjtcosap@mprj.mp.br>, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Santo Antônio de Pádua <2pjtcosap@mprj.mp.br>, 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Resende <2pjtcores@mprj.mp.br>.
Na denúncia conta uma relação de diversos casos de desastres ambientais (ditos meros “acidentes”!) já ocorridos nesta extensa bacia hidrográfica nos últimos 20 anos que representam passivos ambientais já existentes e que por si só demonstram sua alta vulnerabilidade.
Em Junho de 2018, o Baía Viva deu entrada numa primeira Representação junto ao MPF de Volta Redonda e ao MP-RJ que gerou decisão judicial que obriga as corporações da poluição Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa norte-americana HARSCO Metals a reduzirem a enorme pilha de lixo químico (escória de aciaria oriunda de seu processo de produção) que à época tinha cerca de 20 metros de altura e, atualmente, já ultrapassa mais de 40m de altura, cujo volume é estimado em mais de 4 (quatro) milhões de toneladas de escória de aciaria e uma extensão de mais de 270 mil m2 localizada perigosamente na beira do rio (à cerca de 50 metros de distância do curso d´água!), estando localizada ilegalmente dentro da – O depósito de lixo químico da CSN e HARSCO está localizado dentro de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraíba do Sul, manancial que abastece 9 milhões de pessoas por dia, cuja responsabilidade por este gigantesco passivo ambiental são a CSN e a HARSCO Metals que diariamente continua depositando cerca de 100 caminhões de escória neste local.
Já há alguns anos, o Baía Viva vêm alertando o MPF e MP-RJ sobre riscos de ocorrer um desastre ambiental que provocaria grave crise no abastecimento de água da Região Metropolitana fluminense: “Não resta dúvidas de que é necessário adotar medidas urgentes de prevenção e controle ambiental: caso ocorra uma forte tromba d’água, afundamento do solo às margens do Paraíba do Sul e/ou um desmoronamento na enorme pilha de rejeitos da CSN / HARSCO Metals, isso poderá provocar um Colapso Hídrico no Rio de Janeiro, cujos impactos socioambientais e prejuízos econômicos são incalculáveis!”, enfatiza o ecologista e gestor ambiental Sérgio Ricardo Verde Potiguara, Co-fundador do Movimento Baía Viva.
Em Fevereiro de 2021, o Procurador da República de Volta Redonda, Jairo da Silva, informou ao Baía Viva que a ação civil pública encontra-se em andamento, aguardando a realização de perícia ambiental determinada pela Justiça.
Em agosto de 2018, o Juiz Federal Bruno Otero Nery, da 3a. Vara Federal de Volta Redonda, condenou 4 (quatro) réus (HARSCO METALS LTDA, INSTITUTO ESTADUAL DO AMBIENTE – INEA, COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL e o MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA) através de uma Ação Civil Pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o e MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – MPE, determinando as seguintes obrigações aos réus (O QUE ATÉ HOJE NÃO FOI EFETIVAMENTE CUMPRIDO E RESPEITADO PELOS REUS!):
– Que a CSN e HARSCO limitem a quantidade de escória recebida mensalmente a 50% do volume removido do pátio no mês anterior, conforme balanços mensais a serem apresentados em juízo e ao INEA;
– Que as rés limitem a altura das pilhas a 4 (quatro metros), de modo a interromper o crescimento desenfreado de resíduos no local ora utilizado como “bota-fora”;
Quando a decisão judicial foi tomada em 2018 as pilhas de escória tinham cerca de 20 metros de altura: atualmente, estima-se que já ultrapassa 40 (quarenta) metros de altura;
A licença da FEEMA (atual INEA) que previa 4 metros de altura máxima da pilha de escória é da década de 1980: estranhamente, o INEA retirou a condicionante dos 4m de altura, após solicitação da empresa.
A decisão judicial cita que: “Há notícia de que o Superintendente Regional Médio Paraíba do Sul do INEA foi Superintendente de Desenvolvimento e Manutenção da CSN entre 1978 e 1997, sendo inexperiente em matéria ambiental e conduzindo a questão por parâmetros estritamente políticos (seu filho é prefeito de Barra Mansa).”
– Que o INEA fiscalize o cumprimento dessa determinação mediante medições mensais relatadas ao juízo, multas e outros instrumentos próprios ao exercício do poder de polícia ambiental;
– Que a CSN e a HARSCO removam a escória processada por via férrea, para a prevenção de poluição atmosférica pela movimentação desnecessária de caminhões pesados, podendo, para tanto, as empresas doarem e entregarem a escória acumulada, comprovada sua qualidade, para destinação de interesse público, a exemplo do que faz a USIMINAS no Programa Caminhos do Vale, ou conferir outra destinação ambientalmente adequada à escória;
– Que a HARSCO e CSN procedam à umectação das pilhas de escória, conforme especificações técnicas a serem postas pelo INEA, de modo a atenuar a dispersão de particulados durante a estiagem, bem como a apresentar laudo de lixiviação, solubilização, teste de toxicidade e da caracterização, classificação e composição de todo o material armazenado, nos termos da NT ABNT 10004, mediante a colheita ampla de amostras pelo INEA, com suporte operacional da HARSCO, e encaminhamento a laboratório credenciado, junto à autarquia estadual, escolhido mediante sorteio público, incluindo a escória armazenada desde o início do funcionamento do “bota fora”, na década de 1970;
– Que A CSN e HARSCO, solidariamente, custeiem estudos e ações para retratar, inclusive com dados estatísticos, a saúde da população na área de influência direta e indireta do pátio de escória e outras fontes de emissões poluentes da CSN; e, ao município de Volta Redonda, executar tais estudos e ações, sob coordenação da FIOCRUZ, do Ministério da Saúde ou de outra instituição capacitada a ser indicada pelo juízo, devendo esse último apresentar relatório trimestral das medidas implementadas e gastos correspondentes;
– Que a CSN e à HARSCO, solidariamente, custeiem, e ao INEA e ao município de Volta Redonda planejem e estruturem serviços para o monitoramento da qualidade do ar em Volta Redonda, submetendo a debate em audiência pública o plano de controle, que deverá levar em conta o efeito sinérgico dos diversos poluentes atmosféricos gerados pela CSN e outras fontes da cidade e contemplar a instalação de ao menos doze novas estações de monitoramento pelo INEA e Município de Volta Redonda;
– Que a CSN e a HARSCO, solidariamente, custeiem, e, ao INEA e ao município organizem e sediem a realização de audiências públicas trimestrais, para apresentar e debater com a população afetada o resultado dos estudos sobre agravos à saúde da população e monitoramento da qualidade do ar no período; e
– Que o IBAMA seja notificado para emitir parecer sobre os efeitos sinérgicos com outras fontes de poluição atmosférica da CSN, o impacto sobre a saúde da população e as medidas corretivas necessárias para adequação à legislação ambiental federal, devendo, para tanto, visitar o pátio de escória, a Usina Presidente Vargas e o monitor de qualidade de ar mantido no bairro Volta Grande IV.
Na ocasião, o Juiz da 3a. Vara Federal de Volta Redonda, apontou as seguintes graves irregularidades:
– O depósito de lixo químico da CSN e HARSCO está localizado dentro de Área de Preservação Permanente (APP) do Rio Paraíba do Sul, a maior da região, e ao lado de diversos bairros residenciais e de uma Unidade de Conservação de proteção integral, o Refúgio de vida Silvestre do Médio Paraíba;
– “Há tormentosa incerteza a respeito da estabilidade e capacidade de suporte do solo não impermeabilizados sob as pilhas, além do INEA não ter estabelecido limites à acumulação de escória, como anteriormente efetivado pela FEEMA.”
– A licença de operação do empreendimento (L.O. FE10104) está vencida desde 19/12/2010: ou seja, há mais de 10 (dez) anos!), havendo por parte do INEA medidas de fiscalização, controle e sanção insuficientes;
– A Norma Técnica ABNT 13.896/97, determina que os depósitos epigrafados se situem a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros de qualquer curso de água e 500 (quinhentos) metros de núcleos populacionais.
– Estima-se que 15 mil pessoas tem sido diretamente afetadas pela poluição gerada pelo pátio de escória da CSN / HARSCO, como as comunidades dos bairros Brasilândia e Volta Grande II e IV, Santo Agostinho e outras, sendo os principais impactos: intensa poluição atmosférica causada pela dispersão de partículas das enormes pilhas de rejeitos, contaminação da água e solo, e vazamentos de efluentes líquidos para o corpo hídrico (Rio Paraíba do Sul) em especial nos períodos de chuvas.
A decisão judicial afirma que: “Não há notícia de adoção de meios eficazes de controle de poluição atmosférica.” Esta intensa poluição industrial “prejudica a saúde da população no entorno, pelo arraste de material particulado, além de trazer danos potenciais ao lençol freático, ao solo, ao leito do Rio Paraíba do Sul e à sua APP, além da ocorrência de poluição visual.”
– São apontadas, na inicial, diversas omissões das rés no sentido de atender as determinações dos órgãos de controle ambiental, tais como a elaboração de relatório de monitoramento de águas subterrâneas e relatório de avaliação preliminar e confirmatória de passivo ambiental do solo e água subterrânea. Também dá-se destaque à falta de plano de contingência para acidentes ambientais ou estudos de estabilidade das pilhas de escória, mormente pela proximidade do pátio de aglomerados habitacionais e do leito do rio Paraíba do Sul.
– Segundo os elementos argumentativos, a conduta dos réus pode ser caracterizada como poluidora, por prejudicar a saúde, segurança e bem-estar da população, vitimada pela poluição atmosférica e visual e sob ameaça de comprometimento da água, por afetar, desfavoravelmente, a biota, eis que há ocupação irregular da Faixa Marginal de Proteção – FMP do rio Paraíba do Sul, além de afetar as condições estéticas do ambiente.
– Não há monitoramento do lençol freático;
– Não há conhecimento do monitoramento de fauna ou de danos à saúde pública;
– Não se sabe dizer se houve EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental) para o empreendimento; que é terminantemente obrigatório no caso de empreendimentos de elevado potencial poluidor e de riscos como depósitos de lixo químico;
– Não há monitoramento para a fauna do rio Paraíba do Sul;
– Não há estação de monitoramento da qualidade do ar da CSN próxima ao pátio de escória;
– Não há um acompanhamento referente à saúde das pessoas;
– A CSN não soube afirmar se houve impermeabilização embaixo da pilha de escória;
– Não há um plano de contingenciamento em caso de desastre ambiental;
– Não há um processo de peneiramento do material, sendo a atividade realizada a céu aberto;
– A HARSCO não faz monitoramento da água do Paraíba do Sul, do lençol freático ou do ar; e a empresa opera 24horas por dia, todos os dias;
– A HARSCO não faz monitoramento de água do rio, lençol freático ou de poeira;
– Destacam-se, dentre outros, os relatórios fotográficos na ACP demonstra a magnitude da pilha de escória, evidenciando o tamanho do pátio e sua proximidade do corpo hídrico, assim como comprova que a pilha de escória vem se avolumando sobre imóveis residenciais, estando evidenciado tanto o tamanho da montanha de resíduos, como sua proximidade de residências;
– Chama a atenção, nos autos, que os laudos de caracterização do material, que apontaram que nenhum dos parâmetros avaliados estão acima dos limites máximos de lixiviação e solubilização, foram apresentados pelas próprias empresas, não havendo notícias que tenham sido realizados testes pelo INEA. Esses mesmos laudos classificaram o material como inertes e não tóxicos.
O Juiz Federal concluiu que:
“Salta aos olhos a omissão ou má-fé da gestão do INEA, no sentido de não emitir nova licença de operação para o empreendimento, na qual possam ser fixados parâmetros de compatibilização da atividade com os interesses da coletividade. Ao contrário, o órgão de polícia ambiental estadual quedou-se inerte ou, no mínimo, desidioso, no efetivo acompanhamento e limitação das atividades desenvolvidas no local.”
“Ademais, me parece bastante temerária a não realização de testes a respeito dos materiais que são depositados no pátio de escória, outorgando à CSN e a HARSCO a total discricionariedade acerca do controle da qualidade do que é depositado no pátio”.
“O depósito de materiais está localizado no local desde a década de setenta, tendo a fiscalização se iniciado apenas em meados dos anos oitenta. Quais resíduos podem estar depositados por baixo das pilhas mais recentes de escória?”
“Chamam a atenção, igualmente, a fls. 757 do anexo 49, os seguintes textos constantes do despacho exarado no INEA: “considerando o alto teor de alcalinidade do resíduo, que está disposto diretamente no solo” e “considerando as diversas reclamações de moradores em processos apensados a este”.
“Esse sistema demonstra uma lógica perversa, que, mais uma vez, dá à empresa a total discricionariedade acerca da natureza do material depositado. De fato, os próprios técnicos de uma e outra empresa afirmam que há uma grande retração do mercado, que levou à redução da compra dos materiais por terceiros, o que torna inconteste que não há controle das condições químicas da grande quantidade de material que entra no depósito e lá fica depositado.”
“No entanto, como já pontuei acima, salta aos olhos que há uma severa omissão do órgão fiscalizador no ponto, ao passo que premia as empresas envolvidas no processo como direito de, elas próprias, se fiscalizarem, o que, no meu ver, torna os testes existentes inidôneos.”
(Informações do Movimento Baia Viva e do ecologista Sérgio Ricardo).
DANIEL MAZOLA – Jornalista profissional (MTE 23.957/RJ); Editor-chefe do jornal Tribuna da Imprensa Livre; Consultor de Imprensa da Revista Eletrônica OAB/RJ e do Centro de Documentação e Pesquisa da Seccional; Membro Titular do PEN Clube – única instituição internacional de escritores e jornalistas no Brasil; Apresentador do programa TRIBUNA NA TV (TVC-Rio); Ex-presidente da Comissão de Defesa da Liberdade de Imprensa e Direitos Humanos da Associação Brasileira de Imprensa (ABI); Conselheiro Efetivo da ABI (2004/2017); Foi vice-presidente de Divulgação do G.R.E.S. Estação Primeira de Mangueira (2010/2013).
MAZOLA
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