Redação –
Sócio Benemérito do Flamengo e desembargador do TJRJ, Siro Darlan entrou com um recurso contra a decisão do Conselho de Administração, alegando que o candidato à reeleição da Chapa Roxa, Rodolfo Landim, é inelegível por não cumprir o requisito do artigo 154 do Estatuto para participar da eleição.
Segundo Darlan, o fato de Rodolfo Landim ser réu em uma ação penal na Justiça Federal, investigado por crime de corrupção e responder a dez execuções fiscais, não teria a “reconhecida idoneidade moral” para disputar a reeleição no Flamengo.
No último dia 08, o Conselho de Administração se reuniu e homologou todas as quatro chapas que concorrem ao pleito sem ressalvas. Ainda de acordo com o desembargador Siro Darlan, “ao examinar as condições do associado Senhor Luiz Rodolfo Landim Machado, então candidato à presidência pela chapa roxa (UniFla – Unidos pelo Flamengo), com a devida vênia, a aludida Comissão ignorou solenemente o fato do citado associado ter se tornado RÉU na Ação Penal nº 1053133-22.2021.4.01.3400, conforme amplamente divulgado na mídia“.
— Tal fato, por si só, deveria constar na análise da Comissão Eleitoral, no mínimo, como ressalva a ser deliberada pelos conselheiros na ocasião da convocação de homologação das referidas chapas, em razão da gravidade dos fatos, bem como por existir apontado na Certidão Judicial Criminal do mencionado associado perante a Justiça Federal do Distrito Federal —, alertou o Benemérito.
O pedido foi endereçado ao presidente do Conselho de Administração, Bernardo Amaral. Cabe a ele acatar ou rejeitar a denúncia. Caso ele aceite, uma comissão será formada para emitir um parecer, que será analisado pelos conselheiros em plenária e, a partir disso, a decisão pela manutenção ou não da candidatura de Rodolfo Landim. Siro Darlan juntou diversos documentos ao pedido como certidões, depoimentos e lista de execução fiscal.
A eleição do Flamengo havia sido convocada pelo presidente da Assembleia Geral para o dia 04 de dezembro. No entanto, após ação movida na justiça pelo candidato da Chapa Ouro, Walter Monteiro, a votação foi suspensa. O motivo foi não ter assegurado aos associados a opção do voto não presencial, como diz a Lei Pelé. Segundo o magistrado em sua decisão, nova convocação deverá ser feita, mas com a garantia do voto telepresencial. O clube, por sua vez, já emitiu nota informando que irá recorrer.
Leia também: Grupo pede afastamento de Landim no Flamengo por caso de gestão fraudulenta. (Fonte: TIL)
O QUE DIZ O ESTATUTO DO FLAMENGO.
EM CASO DE INEGIBILIDADE DE UM CANDIDATO:
Artigo 151 – Inciso III – Serão, automaticamente, registradas as chapas inscritas, se a Comissão Permanente Eleitoral não cumprir o prazo estabelecido no inciso anterior. Nesse caso, a eleição do candidato, que não preencher as condições de elegibilidade, será declarada nula, assumindo o respectivo suplente ou sucessor.
REQUISITOS QUE LANDIM NÃO TERIA CUMPRIDO:
Artigo 154 – Só poderá candidatar-se a qualquer cargo eletivo o associado, de reconhecida idoneidade moral, que tiver direito a voto nas eleições da Assembleia Geral e que preencha mais as seguintes condições:
I – para Presidente do FLAMENGO:
a) ser brasileiro;
b) ter mais de trinta e cinco anos de idade;
c) ser Grande-Benemérito, Benemérito, Emérito ou Proprietário;
d) apresentar certidões dos distribuidores cíveis, criminais,
interdições e tutelas e da Fazenda Pública, Federal e Estadual;
IMPLICAÇÕES DE LANDIM NA JUSTIÇA APRESENTADAS POR SIRO DARLAN:
- Réu em ação penal distribuída com trâmite no Distrito Federal;
- Menção direta ao nome do associado Rodolfo Landim em investigações da Operação Lava Jato;
- Alvo de investigação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, em razão da prática do crime de corrupção;
- Réu em 10 (dez) execuções fiscais no estado do Mato Grosso.
A eleição do Flamengo havia sido convocada pelo presidente da Assembleia Geral para 04 de dezembro, mas após ação movida na justiça pelo candidato da Chapa Ouro, Walter Monteiro, ela foi suspensa, por não assegurar aos associados a opção do voto não presencial, como diz a Lei Pelé. Segundo o magistrado em sua decisão, nova convocação deverá ser feita, mas com a garantia do voto telepresencial. O clube emitiu nota informando que irá recorrer.
Fonte: Ser Flamengo
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