Redação –
O Conselho Nacional de Justiça solicitou que o Juízo da Vara de Execução Penal do Distrito Federal apure a notícia de que um homem, após ter sido preso por estender uma faixa chamando o presidente Jair Bolsonaro de genocida, foi espancado e torturado na prisão, por agentes estatais.
A denúncia do ocorrido foi divulgada pela revista Fórum. Segundo a publicação, Rodrigo Pilha foi preso em 18 de março. Enquanto prestou depoimento na Polícia Federal, foi tratado respeitosamente. Mas, ao chegar ao Centro de Detenção Provisória II, foi agredido e torturado. Além disso, na prisão, Pilha tem dormido no chão, desde o dia em que foi privado de sua liberdade — segundo a Fórum.
Ao tomar conhecimento da reportagem, Luís Geraldo Sant’Ana Lanfredi (juiz auxiliar da presidência do CNJ e coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário) instaurou, de ofício, um procedimento para apurar o caso.
Em seu despacho, o juiz solicitou à Vara de Execução Penal do Distrito Federal, além de apuração do caso, a oitiva de Pilha, em 48 horas. Além disso, determinou que o diretor do centro de detenção faça exame de corpo de delito do custodiado, para “descrição atual de seu estado clínico e de saúde”.
“A mesma autoridade penitenciária deverá encaminhar a este Departamento o(s) laudo(s) de exame de corpo de delito que conste(m) do prontuário do custodiado, informando a data em que o sentenciado submeteu-se à audiência de custódia, submetendo-se todos esses elementos em um prazo máximo de 72 horas”, prossegue o despacho.
O juiz também pede à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal que envie a lista dos funcionários que atuaram no plantão, por dia, dos estabelecimentos prisionais respectivos ao local de custódia de Rodrigo Pilha, durante o período que este lá esteve; cópia dos registros dos livros de ocorrência da carceragem dos dias coincidentes com o período de custódia de Rodrigo Pilha; e relatório com datas e tipo de atendimentos feitos ao custodiado pela equipe psicossocial e de saúde dos estabelecimentos prisionais onde esteve.
Por fim, o juiz também pediu informações à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, ao Ministério Público do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal sobre as providências eventualmente já adotadas.
Clique aqui para ler o despacho
Fonte: ConJur
MAZOLA
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