Redação

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifeste sobre um pedido feito por parlamentares do PT para investigar a deputada Carla Zambelli (PSL-SP). A consulta ao órgão é praxe em processos criminais no STF.

O PT viu crimes de advocacia administrativa e tráfico de influência em mensagens trocadas entre Zambelli e o ex-ministro da Justiça Sergio Moro. Nelas, Zambelli tentou convencer Moro a trocar o comando da Polícia Federal por ajuda para fazer o presidente Jair Bolsonaro a indicá-lo para o STF.

INVESTIGAÇÕES – Ela também fez perguntas a ele sobre investigações a cargo da PF em relação ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Em 24 de abril deste ano, Moro deixou o governo acusando de Bolsonaro de tentar interferir na PF.

Celso destacou que, uma vez tendo chegado à Corte a notícia de supostos crimes, o Ministério Público, do qual a PGR faz parte, deve apurar o ocorrido. Ele também é o relator do inquérito aberto para investigar se houve ingerência de Bolsonaro na PF.

“A indisponibilidade da pretensão investigatória do Estado impede, pois, que os órgãos públicos competentes ignorem aquilo que se aponta na ‘notitia criminis’, motivo pelo qual se torna imprescindível a apuração dos fatos delatados, quaisquer que possam ser as pessoas alegadamente envolvidas, ainda que se trate de alguém investido de autoridade na hierarquia da República, independentemente do Poder (Legislativo, Executivo ou Judiciário) a que tal agente se ache vinculado”, diz trecho do despacho do ministro.

DESAPEGO – No pedido feito ao STF, o PT destacou: “De modo geral, a Deputada Federal Carla Zambelli demonstrou o seu completo desapego para com a coisa pública, com a democracia e com o Estado Democrático de Direito, tratando as cúpulas do Poder Executivo Federal e o Congresso Nacional como espaço para alcançar seus interesses, que em nada representam o interesse público, tal como influenciar na autonomia da Polícia Federal ou buscar inferir em investigações sobre o Presidente da Câmara dos Deputados.”

O Código Penal define advocacia administrativa como “patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a administração pública, valendo-se da qualidade de funcionário”, com pena de até um ano de detenção. Tráfico de Influência ocorre ao “solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”. A pena, nesse caso, pode chegar até sete anos e meio.


Fonte: O Globo