Redação –
O Senado aprovou um projeto que viabiliza a entrega, por parte da União, de R$ 62 bilhões para estados e municípios nos próximos 17 anos. O dinheiro vai compensar perdas de arrecadação decorrentes da isenção da cobrança de ICMS de produtos destinados à exportação. O projeto foi aprovado por 70 votos a 0 e já seguiu para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta é resultado de um acordo – firmado pela União e por representantes de estados e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio – que tem o objetivo de pôr fim a um impasse de mais de 20 anos. Em 1996, entrou em vigor uma lei que estabeleceu regras para cobrança do ICMS – tributo de competência estadual, distribuído entre o estado (75%) e seus municípios (25%).
LEI KANDIR – Batizada de Lei Kandir, essa legislação isentou da cobrança de ICMS a exportação de produtos primários e semielaborados – como soja, milho, carnes e minérios – com o objetivo de estimular exportações e reduzir custos para o produtor.
O texto previa que a União deveria, de forma provisória, compensar estados e municípios pela perda na arrecadação do tributo. Defensores do projeto dizem que a contrapartida nunca foi devidamente equacionada, o que resultou na judicialização do tema.
REPASSE – Pelo texto aprovado nesta quarta, a União deverá entregar aos Estados, Distrito Federal e municípios R$ 58 bilhões no período de 2020 a 2037, da seguinte forma: Entre 2020 e 2030: R$ 4 bilhões por ano; 2031: R$ 3,5 bilhões; 2032: R$ 3 bilhões; 2033: R$ 2,5 bilhões; 2034: R$ 2 bilhões; 2035: R$ 1,5 bilhão; 2036: R$ 1 bilhão; 2037: R$ 500 milhões.
Segundo o projeto, do valor devido ao estado, a União deverá entregar 75% ao próprio estado e os 25% restantes aos respectivos municípios. Os outros R$ 4 bilhões – que completam o valor de R$ 62 bilhões – viriam dos leilões de petróleo dos blocos de Atapu e Sépia, na Bacia de Santos. Nesse caso, os recursos, condicionados à realização das vendas, também deverão ser entregues pela União aos estados e municípios na proporção de 75% e 25%, respectivamente.
Conforme o acordo homologado no STF, o valor total da compensação pode chegar a até R$ 65,6 bilhões. Os R$ 3,6 bilhões faltantes estão condicionados à aprovação da PEC do Pacto Federativo, atualmente parada no Congresso.
MAIS BENEFICIADOS – Todas as 27 unidades da Federação serão contempladas com o dinheiro previsto no acordo, cujo pagamento é regulamentado pela proposta de autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT). Os estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul estão entre os principais beneficiários, segundo projeção presente no projeto.
Durante a análise da proposta, senadores solicitaram a retirada do texto de trecho que extinguia o Fundo Social do Pré-Sal. Relator do projeto, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), acatou aos pedidos na sessão desta quarta. Segundo ele, o governo concordou com a manutenção do fundo.
“O governo, através do senador Fernando Bezerra, aquiesceu para que esse tema fosse retirado, ou seja, acolher os destaques e retirar do texto a extinção do Fundo Social. O Fundo Social continua normalmente como está hoje, existindo. A solução final foi a mais satisfatória porque acalma o tema e permite aos estados, ainda no ano de 2020, receber o valor de cerca de R$ 4 bilhões, que é um valor expressivo num momento de dificuldade que estados e municípios vivem”, disse o parlamentar.
PROGRAMAS E PROJETOS – Criado em 2010, esse fundo é irrigado principalmente com recursos da parcela do óleo excedente devida à União nos contratos de partilha de produção do petróleo. Entre outras finalidades, o dinheiro do fundo é destinado a programas e projetos de desenvolvimento da educação. Em agosto, a polêmica em torno da extinção do Fundo Social fez com que o texto fosse retirado de pauta.
Anastasia chegou a afirmar que se preocupava com a extinção do fundo. Em discussões passadas da proposta, o senador mineiro explicou que o governo defendia a exclusão como forma de financiar o repasse dos R$ 58 bilhões até 2037.
Fonte: G1
MAZOLA
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